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Document 32010R1102
Commission Regulation (EU) No 1102/2010 of 26 November 2010 on selling prices for cereals in response to the first individual invitations to tender within the tendering procedures opened by Regulation (EU) No 1017/2010
Regulamento (UE) n. ° 1102/2010 da Comissão, de 26 de Novembro de 2010 , relativo aos preços de venda dos cereais em resposta aos primeiros concursos especiais no âmbito do procedimento de concurso aberto pelo Regulamento (UE) n. ° 1017/2010
Regulamento (UE) n. ° 1102/2010 da Comissão, de 26 de Novembro de 2010 , relativo aos preços de venda dos cereais em resposta aos primeiros concursos especiais no âmbito do procedimento de concurso aberto pelo Regulamento (UE) n. ° 1017/2010
JO L 312 de 27.11.2010, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.11.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 312/18 |
REGULAMENTO (UE) N.o 1102/2010 DA COMISSÃO
de 26 de Novembro de 2010
relativo aos preços de venda dos cereais em resposta aos primeiros concursos especiais no âmbito do procedimento de concurso aberto pelo Regulamento (UE) n.o 1017/2010
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), e, nomeadamente o seu artigo 43.o, alínea f), em conjugação com o seu artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) n.o 1017/2010 da Comissão (2) abriu as vendas de cereais por concurso, em conformidade com as condições previstas no Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de Dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (3). |
(2) |
Em conformidade com o artigo 46.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 e o artigo 4.o do Regulamento (UE) n.o 1017/2010, com base nas propostas recebidas em resposta a concursos especiais, a Comissão fixa para cada cereal e por Estado-Membro um preço mínimo de venda ou decide não fixar um preço mínimo de venda. |
(3) |
Com base nas propostas recebidas para os primeiros concursos individuais, foi decidido fixar um preço mínimo de venda para certos cereais e para certos Estados-Membros e não fixar um preço mínimo de venda para outros cereais e outros Estados-Membros. |
(4) |
A fim de dar um sinal rápido ao mercado e assegurar uma gestão eficiente da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Em relação aos primeiros concursos especiais para a venda de cereais no âmbito dos concursos abertos pelo Regulamento (UE) n.o 1017/2010, cujo prazo-limite para a apresentação de propostas expirou em 24 de Novembro de 2010, as decisões relativas ao preço de venda por cereal e Estado-Membro são as indicadas no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 2010.
Pela Comissão, pelo Presidente,
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 293 de 11.11.2010, p. 41.
(3) JO L 349 de 29.12.2009, p. 1.
ANEXO
Decisões relativas às vendas
(EUR/tonelada) |
|||||||||||
Estado-Membro |
Preço mínimo de venda |
||||||||||
Trigo mole |
Cevada |
Milho |
|||||||||
Código NC 1001 90 |
Código NC 1003 00 |
Código NC 1005 90 00 |
|||||||||
Belgique/België |
X |
X |
X |
||||||||
България |
X |
X |
X |
||||||||
Česká republika |
209 |
— |
X |
||||||||
Danmark |
X |
— |
X |
||||||||
Deutschland |
X |
179 |
X |
||||||||
Eesti |
X |
171,5 |
X |
||||||||
Eire/Ireland |
X |
X |
X |
||||||||
Elláda |
X |
X |
X |
||||||||
España |
X |
X |
X |
||||||||
France |
X |
— |
X |
||||||||
Italia |
X |
X |
X |
||||||||
Kypros |
X |
X |
X |
||||||||
Latvija |
X |
X |
X |
||||||||
Lietuva |
X |
172,2 |
X |
||||||||
Luxembourg |
X |
X |
X |
||||||||
Magyarország |
222,83 |
— |
X |
||||||||
Malta |
X |
X |
X |
||||||||
Nederland |
X |
X |
X |
||||||||
Österreich |
X |
179,65 |
X |
||||||||
Polska |
X |
X |
X |
||||||||
Portugal |
X |
X |
X |
||||||||
România |
X |
X |
X |
||||||||
Slovenija |
X |
X |
X |
||||||||
Slovensko |
X |
175 |
X |
||||||||
Suomi/Finland |
183 |
173 |
X |
||||||||
Sverige |
X |
175,5 |
X |
||||||||
United Kingdom |
X |
178,25 |
X |
||||||||
|