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Document 32010D0176
2010/176/: Commission Decision of 19 March 2010 advancing the date for the payment of the second instalment of the restructuring aid granted for the marketing year 2009/2010 under Council Regulation (EC) No 320/2006 (notified under document C(2010) 1710)
2010/176/: Decisão da Comissão, de 19 de Março de 2010 , que adianta a data de pagamento da segunda fracção da ajuda à reestruturação concedida na campanha de comercialização de 2009/2010 ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 320/2006 do Conselho [notificada com o número C(2010) 1710]
2010/176/: Decisão da Comissão, de 19 de Março de 2010 , que adianta a data de pagamento da segunda fracção da ajuda à reestruturação concedida na campanha de comercialização de 2009/2010 ao abrigo do Regulamento (CE) n. o 320/2006 do Conselho [notificada com o número C(2010) 1710]
JO L 77 de 24.3.2010, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 12/03/2014
24.3.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 77/54 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 19 de Março de 2010
que adianta a data de pagamento da segunda fracção da ajuda à reestruturação concedida na campanha de comercialização de 2009/2010 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho
[notificada com o número C(2010) 1710]
(2010/176/UE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade e altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 10.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 320/2006 permite à Comissão adiantar as datas para o pagamento das ajudas concedidas ao abrigo do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira estabelecido pelo mesmo regulamento. |
(2) |
Dado que os recursos financeiros necessários se encontram disponíveis no fundo de reestruturação referido no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 320/2006, deve facultar-se aos Estados-Membros a possibilidade de adiantar a data de pagamento da segunda fracção da ajuda à reestruturação concedida, na campanha de comercialização de 2009/2010, às empresas, aos produtores e aos fornecedores de maquinaria que tenham renunciado à sua quota entre 1 de Outubro de 2009 e a data de pagamento da primeira fracção, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Em derrogação do artigo 10.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 320/2006, os Estados-Membros podem pagar, no respeitante à campanha de comercialização de 2009/2010, 100 % da ajuda à reestruturação prevista no artigo 3.o do mesmo regulamento numa única fracção. Nesse caso, o pagamento deve ser efectuado em Junho de 2010.
Os Estados-Membros informam a Comissão, até 31 de Março de 2010, da sua intenção de utilizar a possibilidade prevista no primeiro parágrafo.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 19 de Março de 2010.
Pela Comissão
Dacian CIOLOŞ
Membro da Comissão
(1) JO L 58 de 28.2.2006, p. 42.