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Document 32009R0301
Commission Regulation (EC) No 301/2009 of 8 April 2009 fixing the maximum buying-in price for butter for the second individual invitation to tender within the tendering procedure opened by Regulation (EC) No 186/2009
Regulamento (CE) n. o 301/2009 da Comissão, de 8 de Abril de 2009 , que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n. o 186/2009
Regulamento (CE) n. o 301/2009 da Comissão, de 8 de Abril de 2009 , que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n. o 186/2009
JO L 95 de 9.4.2009, p. 40–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.4.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 95/40 |
REGULAMENTO (CE) N.o 301/2009 DA COMISSÃO
de 8 de Abril de 2009
que fixa os preços máximos de compra de manteiga relativamente ao segundo concurso especial, no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento (CE) n.o 186/2009
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1), nomeadamente o artigo 43.o, em conjugação com o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 186/2009 da Comissão (2) abriu um concurso para compra de manteiga para o período que termina em 31 de Agosto de 2009, nos termos do Regulamento (CE) n.o 105/2008 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga (3). |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta aos concursos especiais, deve ser fixado um preço máximo de compra ou tomada a decisão de não dar seguimento às propostas, em conformidade com o n.o 2 do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 105/2008. |
(3) |
Após o exame das propostas recebidas em resposta ao segundo concurso especial, deve ser fixado o preço máximo de compra. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o segundo concurso especial, aberto no âmbito do concurso para a compra de manteiga previsto pelo Regulamento (CE) n.o 186/2009, cujo prazo para a apresentação de propostas terminou em 7 de Abril de 2009, o preço máximo de compra é fixado em 220,00 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 9 de Abril de 2009.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 2009.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.
(2) JO L 64 de 10.3.2009, p. 3.
(3) JO L 32 de 6.2.2008, p. 3.