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Document 22009D0003

Decisão do Comité Misto do EEE n. o  3/2009, de 5 de Fevereiro de 2009 , que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

JO L 73 de 19.3.2009, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2009/3(1)/oj

19.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/35


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 3/2009

de 5 de Fevereiro de 2009

que altera o anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o Acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2008, de 26 de Setembro de 2008 (1).

(2)

A Directiva 2007/15/CE da Comissão, de 14 de Março de 2007, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo I da Directiva 74/483/CEE do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor (2), deve ser incorporada no Acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo I do anexo II do Acordo, ao ponto 17 (Directiva 74/483/CEE do Conselho) é aditado o seguinte travessão:

«—

32007 L 0015: Directiva 2007/15/CE da Comissão, de 14 de Março de 2007 (JO L 75 de 15.3.2007, p. 21).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2007/15/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de Fevereiro de 2009, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 2009.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Alan SEATTER


(1)  JO L 309 de 20.11.2008, p. 15.

(2)  JO L 75 de 15.3.2007, p. 21.

(3)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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