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Document L:2006:168:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 168, 21 de Junho de 2006


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 168

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    49.° ano
    21 de junho de 2006


    Índice

     

    I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

    Página

     

     

    Regulamento (CE) n.o 904/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 905/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 835/2006 no respeitante à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de trigo mole na posse do organismo de intervenção polaco

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 906/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 836/2006 relativo à abertura de um concurso permanente para a venda no mercado da Comunidade de trigo mole na posse do organismo de intervenção alemão

    4

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 907/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 648/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos detergentes, a fim de adaptar os respectivos anexos III e VII ( 1 )

    5

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 908/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade

    11

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 909/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que altera os anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 138/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as contas económicas da agricultura na Comunidade ( 1 )

    14

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 910/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 474/2006 que estabelece a lista das transportadoras aéreas comunitárias que são objecto de uma proibição de operação na Comunidade, prevista no capítulo II do Regulamento (CE) n.o 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho ( 1 )

    16

     

     

    Regulamento (CE) n.o 911/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, respeitante aos certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabué e da Namíbia

    28

     

     

    Regulamento (CE) n.o 912/2006 da Comissão, de 20 de Junho de 2006, relativo à emissão de certificados de importação para o açúcar de cana no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais

    30

     

     

    II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     

     

    Comissão

     

    *

    Decisão da Comissão, de 19 de Junho de 2006, que estabelece que o n.o 1 do artigo 30.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, se aplica à produção e à venda de electricidade na Finlândia, com excepção das Ilhas Åland [notificada com o número C(2006) 2337]  ( 1 )

    33

     

    *

    Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2006, que encerra o processo anti-dumping relativo às importações de carboneto de silício originário da Roménia

    37

     

     

    Rectificações

     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2065/2001 da Comissão que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à informação do consumidor no sector dos produtos da pesca e da aquicultura ( JO L 278 de 23.10.2001 )

    39

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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