This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32008R0723
Commission Regulation (EC) No 723/2008 of 25 July 2008 registering certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications (Afuega'l Pitu (PDO), Mazapán de Toledo (PGI), Agneau de Lozère (PGI), Oignon doux des Cévennes (PDO), Butelo de Vinhais or Bucho de Vinhais or Chouriço de Ossos de Vinhais (PGI), Chouriça Doce de Vinhais (PGI))
Regulamento (CE) n. o 723/2008 da Comissão, de 25 de Julho de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Afuega'l Pitu (DOP), Mazapán de Toledo (IGP), Agneau de Lozère (IGP), Oignon doux des Cévennes (DOP), Butelo de Vinhais ou Bucho de Vinhais ou Chouriço de Ossos de Vinhais (IGP), Chouriça Doce de Vinhais (IGP)]
Regulamento (CE) n. o 723/2008 da Comissão, de 25 de Julho de 2008 , relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Afuega'l Pitu (DOP), Mazapán de Toledo (IGP), Agneau de Lozère (IGP), Oignon doux des Cévennes (DOP), Butelo de Vinhais ou Bucho de Vinhais ou Chouriço de Ossos de Vinhais (IGP), Chouriça Doce de Vinhais (IGP)]
JO L 198 de 26.7.2008, p. 28–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
26.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 198/28 |
REGULAMENTO (CE) N.o 723/2008 DA COMISSÃO
de 25 de Julho de 2008
relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Afuega'l Pitu (DOP), Mazapán de Toledo (IGP), Agneau de Lozère (IGP), Oignon doux des Cévennes (DOP), Butelo de Vinhais ou Bucho de Vinhais ou Chouriço de Ossos de Vinhais (IGP), Chouriça Doce de Vinhais (IGP)]
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 4, primeiro parágrafo, do artigo 7.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o n.o 2, primeiro parágrafo, do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e nos termos do n.o 2 do artigo 17.o do mesmo regulamento, foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2) os pedidos de registo das denominações «Afuega'l Pitu» e «Mazapán de Toledo» apresentados por Espanha, os pedidos de registo das denominações «Agneau de Lozère» e «Oignon doux des Cévennes» apresentados pela França e os pedidos de registo das denominações «Butelo de Vinhais» ou «Bucho de Vinhais» ou «Chouriço de Ossos de Vinhais» e «Chouriça Doce de Vinhais» apresentados por Portugal. |
(2) |
Não foi apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, pelo que as referidas denominações devem ser registadas, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
São registadas as denominações constantes do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 2008.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 417/2008 da Comissão (JO L 125 de 9.5.2008, p. 27).
(2) JO C 268 de 10.11.2007, p. 28 (Afuega'l Pitu); JO C 267 de 9.11.2007, p. 50 (Mazapán de Toledo); JO C 267 de 9.11.2007, p. 46 (Agneau de Lozère); JO C 270 de 13.11.2007, p. 15 (Oignon doux des Cévennes); JO C 268 de 10.11.2007, p. 36 (Butelo de Vinhais ou Bucho de Vinhais ou Chouriço de Ossos de Vinhais); JO C 268 de 10.11.2007, p. 33 (Chouriça Doce de Vinhais).
ANEXO
1. Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:
Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas
FRANÇA
Agneau de Lozère (IGP)
Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
PORTUGAL
Butelo de Vinhais ou Bucho de Vinhais ou Chouriço de Ossos de Vinhais (IGP)
Chouriça Doce de Vinhais (IGP)
Classe 1.3. Queijos
ESPANHA
Afuega'l Pitu (DOP)
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
FRANÇA
Oignon doux des Cévennes (DOP)
2. Géneros alimentícios a que se refere o anexo I do regulamento:
Classe 2.4. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
ESPANHA
Mazapán de Toledo (IGP)