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Document 32008D0605
Council Decision 2008/605/CFSP of 22 July 2008 implementing Common Position 2004/161/CFSP renewing restrictive measures against Zimbabwe
Decisão 2008/605/PESC do Conselho, de 22 de Julho de 2008 , que dá execução à Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué
Decisão 2008/605/PESC do Conselho, de 22 de Julho de 2008 , que dá execução à Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué
JO L 194 de 23.7.2008, p. 34–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/02/2009
23.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 194/34 |
DECISÃO 2008/605/PESC DO CONSELHO
de 22 de Julho de 2008
que dá execução à Posição Comum 2004/161/PESC que renova as medidas restritivas contra o Zimbabué
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Posição Comum 2004/161/PESC (1), nomeadamente o artigo 6.o, em conjugação com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Posição Comum 2004/161/PESC, o Conselho aprovou medidas destinadas, nomeadamente, a impedir a entrada e o trânsito nos territórios dos Estados-Membros de pessoas singulares envolvidas em actividades que ponham em grave perigo a democracia, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito no Zimbabué, e a congelar os fundos e recursos económicos pertencentes a membros do Governo do Zimbabué e a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, entidades ou organismos a eles associados, cuja lista consta do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC. |
(2) |
Na sequência dos actos de violência organizados e cometidos pelas autoridades do Zimbabué durante a campanha para as eleições presidenciais de 2008, que acabou por converter o escrutínio numa negação da democracia, deverão ser acrescentadas determinadas pessoas e entidades à lista constante do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC. Além de exercerem actividades que atentam gravemente contra a democracia, o respeito pelos direitos humanos e o Estado de direito no Zimbabué, as pessoas e entidades em causa estão associadas ao regime por inerência de funções ou, devido à sua participação ou instigação dos actos de violência organizados e cometidos pelas autoridades do Zimbabué, devem ser equiparadas a pessoas associadas ao regime, |
DECIDE:
Artigo 1.o
São acrescentadas à lista constante do anexo da Posição Comum 2004/161/PESC as pessoas e entidades enumeradas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de Julho de 2008.
Pelo Conselho
O Presidente
B. KOUCHNER
(1) JO L 50 de 20.2.2004, p. 66. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/455/PESC (JO L 172 de 30.6.2007, p. 89).
ANEXO
Pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o
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Governador do Banco Central |
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Vice-Presidente da Comissão Eleitoral do Zimbabué |
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Procurador-Geral interino |
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Mulher de negócios, casada com o General Chiwenga, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas |
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Presidente do Conselho de Administração das indústrias de defesa do Zimbabué e candidato da Zanu-PF às eleições legislativas |
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Jornalista do jornal oficial e pró-governo «The Herald», instigou a campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Conselheiro principal do governador do Banco Central |
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Responsável da Divisão de Informação Financeira do Banco Central |
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Jornalista do jornal oficial e pró-governo «The Herald», instigou a campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Presidente da Federação de Críquete do Zimbabué, apoiou publicamente a campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Presidente da Associação Médica Mundial no Zimbabué, recusou assistência a vítimas pertencentes ao MDC (oposição) |
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Província Metropolitana de Harare, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Província de Bulawayo, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Manicaland e Mutare Sul, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Buhera Central, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Headlands, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Mashonaland Central, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Bindura Sul, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Rushinga, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Midlands, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Matebeleland Sul, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Matebeleland Norte, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Província do Masvingo, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Chiredzi Central, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Mwenezi Ocidental, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Mwenezi Oriental, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Zaka Oriental, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Província de Mash Oeste, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Chinhoyi, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Mhondoro Mubaira, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Mashonaland Oriental, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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General-de-Brigada aposentado, directamente implicado na campanha de terror conduzida antes e durante as eleições |
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Vice-Presidente da Associação Zimbabuense de Veteranos da Guerra de Libertação, dirigente das milícias da Zanu-PF |
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«Veterano de guerra» implicado em numerosos crimes no Mashonaland Ocidental (Chegutu), dirigente das milícias da Zanu-PF |
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Inspector de polícia implicado na tortura e detenção de partidários do MDC, directamente implicado nos actos de violência cometidos em Março de 2007 |
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Adjunto do chefe de polícia, comissário-chefe de polícia, com base em Southerton, responsável da zona de Harare Sul, directamente implicado nos actos de violência cometidos em Março de 2007 |
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Director-Geral adjunto da Polícia; sobrinho ou «primo direito» africano de Mugabe, colocado num lugar de alto nível para vir a ser o próximo Director-Geral da Polícia, directamente implicado nos actos de violência cometidos em Março de 2007 |
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Holding financeira da Zanu-PF [conhecida por Zidco Holdings (PVT) Ltd] PO Box 1275, Harare, Zimbabwe |
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Ramo editorial da Zanu-PF [conhecida por Company (PVT) Ltd printing and publishing co, ou Jongwe printing and publishing company] 14 Austin Road, Coventry road, Workington, Harare, Zimbabwe. PO box 5988, Harare, Zimbabwe |
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Pertencente a Didymus Mutasa, Grace Mugabe igualmente implicada 7 Cowie Road, Tynwald, Harare, Zimbabwe |
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Inteiramente detidas pelo Governo do Zimbabué. Entre os directores contam-se Leo Mugabe e Solomon Mujuru. 10th Floor, Trustee House, 55 Samora Machel Avenue, PO Box 6597, Harare, Zimbabwe |