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Document L:1995:172:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 172, 22 de julho de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 172
38.o ano
22 de Julho de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

REGULAMENTO (CE) Nº 1766/95 DA COMISSÃO de 21 de Julho de 1995 que fixa as taxas de conversão agrícolas

1

 

*

95/276/CE: Alterações ao Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 6 de Julho de 1995

3

 

*

Directiva 95/35/CE da Comissão, de 14 de Julho de 1995, que altera a Directiva 91/414/CEE relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1)

6

 

*

Directiva 95/36/CE da Comissão, de 14 de Julho de 1995, que altera a Directiva 91/414/CEE relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1)

8

 

*

Directiva 95/37/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1995, que altera a Directiva 70/524/CEE do Conselho relativa aos aditivos na alimentação para animais

21

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

95/278/CE, Euratom, CECA:

 
 

*

Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-membros das Comunidades Europeias, de 17 de Julho de 1995, relativa à nomeação de membros do Tribunal de Primeira Instância

23

  

Comissão

  

95/279/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 1995, que estabelece certas disposições de aplicação da Decisão 93/588/CEE do Conselho que adopta um programa de acção comunitário em matéria de formação profissional dos funcionários responsáveis pela fiscalidade indirecta

24

  

95/280/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 1995, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) nº 3206/94 que estabelece para 1995 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros

28

  

95/281/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 14 de Julho de 1995, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) nº 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade

30

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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