Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32008D0336

2008/336/CE: Decisão do Conselho, de 14 de Abril de 2008 , relativa à nomeação e à substituição de membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

JO L 115 de 29.4.2008, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/09/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/336/oj

29.4.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 115/32


DECISÃO DO CONSELHO

de 14 de Abril de 2008

relativa à nomeação e à substituição de membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

(2008/336/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, nomeadamente o artigo 4.o  (1),

Tendo em conta as nomeações apresentadas pelos Governos da ESPANHA e dos PAÍSES BAIXOS,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisão de 18 de Setembro de 2006 (2), o Conselho nomeou os membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período compreendido entre 18 de Setembro de 2006 e 17 de Setembro de 2009.

(2)

Com a renúncia ao mandato de Pilar GÓMEZ MUÑOZ e de Marcel NOLLEN vagaram dois lugares de membros do Conselho Directivo do Centro, na categoria dos representantes dos Governos.

(3)

Os dois membros do Conselho Directivo do referido Centro devem ser nomeados pelo período remanescente do mandato em curso, que termina a 17 de Setembro de 2009.

DECIDE:

Artigo único

São nomeados membros do Conselho Directivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 17 de Setembro de 2009:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

 

ESPANHA: María José GARIJO EQUIZA

 

PAÍSES BAIXOS: Peter van IJSSELMUIDEN

Feito no Luxemburgo, em 14 de Abril de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

I. JARC


(1)  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2051/2004 (JO L 355 de 1.12.2004, p. 1).

(2)  JO C 240 de 5.10.2006, p. 1.


Top