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Document 32008D0278

    2008/278/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Março de 2008 , que altera a Decisão 2006/589/CE no que diz respeito ao cloridrato de aviglicina [notificada com o número C(2008) 1071] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 87 de 29.3.2008, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/278/oj

    29.3.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 87/15


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 26 de Março de 2008

    que altera a Decisão 2006/589/CE no que diz respeito ao cloridrato de aviglicina

    [notificada com o número C(2008) 1071]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2008/278/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 91/414/CEE, o Reino Unido recebeu, em 27 de Outubro de 2004, um pedido da empresa Valent Bioscience com vista à inclusão da substância activa cloridrato de aviglicina no anexo I da Directiva 91/414/CEE.

    (2)

    A Decisão 2006/589/CE da Comissão (2) confirmou, após exame preliminar, a «conformidade» do processo, isto é, que se podia considerar que este cumpria, em princípio, as exigências de dados e informações constantes dos anexos II e III da Directiva 91/414/CEE.

    (3)

    Assim, foi dada aos Estados-Membros a possibilidade de conceder autorizações provisórias aos produtos fitofarmacêuticos que contivessem cloridrato de aviglicina, em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o da Directiva 91/414/CEE. Nenhum Estado-Membro utilizou esta possibilidade.

    (4)

    O Reino Unido, na qualidade de Estado-Membro relator, informou a Comissão de que o exame pormenorizado do processo revelou que ainda faltavam vários elementos adicionais dos dados exigidos nos anexos II e III da Directiva 91/414/CEE. Por conseguinte, o processo não pode continuar a ser considerado conforme.

    (5)

    O notificador do cloridrato de aviglicina informou o Reino Unido e a Comissão da sua intenção de não continuar a apoiar a avaliação em curso e de não apresentar mais dados. Consequentemente, torna-se claro que o processo não será completado e que será impossível para o Estado-Membro relator elaborar um relatório de avaliação relativamente ao cloridrato de aviglicina e transmiti-lo à Comissão, à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e aos outros Estados-Membros. A possibilidade de conceder autorizações provisórias deve, por conseguinte, ser retirada.

    (6)

    Não é necessário um período derrogatório para a eliminação, armazenagem, colocação no mercado e utilização das existências de produtos fitofarmacêuticos que contenham cloridrato de aviglicina, pois nenhum Estado-Membro concedeu uma autorização provisória para esta substância activa.

    (7)

    A Decisão 2006/589/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

    (8)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2006/589/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Março de 2008.

    Pela Comissão

    Androulla VASSILIOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 230 de 19.8.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2007/76/CE da Comissão (JO L 337 de 21.12.2007, p. 100).

    (2)  JO L 240 de 2.9.2006, p. 9.


    ANEXO

    SUBSTÂNCIAS ACTIVAS ABRANGIDAS PELA PRESENTE DECISÃO

    N.o

    Denominação comum, número de identificação CIPAC

    Requerente

    Data do pedido

    Estado-Membro relator

    1

    Mandipropamida

    Número CIPAC: ainda não atribuído

    Syngenta AG

    13.12.2005

    AT

    2

    Meptildinocape

    Número CIPAC: ainda não atribuído

    Dow AgroSciences

    12.8.2005

    UK


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