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Document L:2007:320:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 320, 06 de Dezembro de 2007


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 320

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    50.o ano
    6 de Dezembro de 2007


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1429/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1430/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que altera os anexos II e III da Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (1)

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1431/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Huile d'olive de Nyons (DOP)]

    12

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1432/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que altera os anexos I, II e VI do Regulamento (CE) n.o 1774/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à marcação e ao transporte de certos subprodutos animais (1)

    13

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1433/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola

    18

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1434/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que inicia um inquérito sobre uma eventual evasão das medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento (CE) n.o 2074/2004 do Conselho relativo às importações de determinados mecanismos de argolas para encadernação originários da República Popular da China através da importação de determinados mecanismos de argolas para encadernação expedidos da Tailândia, mesmo ligeiramente modificados e mesmo declarados como originários da Tailândia, e através da importação de determinados mecanismos de argolas para encadernação ligeiramente modificados originários da República Popular da China, e que torna obrigatório o registo dessas importações

    23

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1435/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que reabre a pesca do arenque no mar Báltico, subdivisões 25-27, 28.2, 29 e 32, pelos navios que arvoram pavilhão da Alemanha

    27

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1436/2007 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007, que proíbe a pesca do cantarilho do Norte nas águas da CE e nas águas internacionais da subzona CIEM V, bem como nas águas internacionais das subzonas CIEM XII e XIV pelos navios que arvoram pavilhão da Estónia

    29

     

     

    II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Conferência dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros

     

     

    2007/792/CE

     

    *

    Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 26 de Novembro de 2007, que altera a Decisão 2005/446/CE que fixa a data-limite para a autorização dos fundos do nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED)

    31

     

     

    Comissão

     

     

    2007/793/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2007, relativa à nomeação dos membros do grupo de diálogo das partes interessadas nos domínios da saúde pública e da defesa do consumidor criado pela Decisão 2007/602/CE

    33

     

     

    2007/794/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2007, que fixa um novo prazo para a apresentação de processos relativamente a determinadas substâncias activas que devem ser analisadas no âmbito do programa de trabalho de 10 anos referido no n.o 2 do artigo 16.o da Directiva 98/8/CE [notificada com o número C(2007) 5751]  (1)

    35

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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