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Jornal Oficial da União Europeia, L 53, 28 de Fevereiro de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1012-9219

L 53
46.o ano
28 de Fevereiro de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 355/2003 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2003, relativo à autorização do aditivo "Avilamicina" em alimentos para animais (1) 1
Regulamento (CE) n.o 356/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 4
*Regulamento (CE) n.o 357/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1938/2001, (CE) n.o 1939/2001 e (CE) n.o 1940/2001 relativos à abertura de concursos permanentes para venda no mercado interno da Comunidade, para utilização nos alimentos para animais, de arroz na posse dos organismos de intervenção espanhol, grego e italiano 6
*Regulamento (CE) n.o 358/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado a certas categorias de acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos seguros (1) 8
*Regulamento (CE) n.o 359/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata 17
Regulamento (CE) n.o 360/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 901/2002 18
Regulamento (CE) n.o 361/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1582/2002 19
Regulamento (CE) n.o 362/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 899/2002 20
Regulamento (CE) n.o 363/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 256/2003 21
Regulamento (CE) n.o 364/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 60/2003 22
Regulamento (CE) n.o 365/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que aplica coeficientes de redução à segunda parcela de certificados de aperfeiçoamento activo emitidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1488/2001 23
Regulamento (CE) n.o 366/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 24
Regulamento (CE) n.o 367/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 28
Regulamento (CE) n.o 368/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 30
Regulamento (CE) n.o 369/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo quarto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1331/2002 32
*Regulamento (CE) n.o 370/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera pela décima quarta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos Talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho 33
Regulamento (CE) n.o 371/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas e suspende a emissão dos certificados de exportação 35
Regulamento (CE) n.o 372/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 38
Regulamento (CE) n.o 373/2003 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 41

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Parlamento Europeu e Conselho
2003/133/EC
*Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à mobilização do instrumento de flexibilidade nos termos do ponto 24 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 43
Conselho
2003/134/EC
*Recomendação do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, sobre a melhoria da protecção da saúde e da segurança no trabalho dos trabalhadores independentes 45
Comissão
2003/135/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Alemanha, nos Estados Federais da Baixa Saxónia, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado e Sarre [notificada com o número C(2003) 626] (1) 47
2003/136/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que aprova os planos apresentados pelo Luxemburgo para a erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e a vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica no Luxemburgo [notificada com o número C(2003) 627] (1) 52
2003/137/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera a Decisão 93/402/CEE no que diz respeito à importação de carne fresca do Paraguai [notificada com o número C(2003) 677] (1) 54
2003/138/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que estabelece normas de codificação de componentes e materiais para veículos, em conformidade com a Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida [notificada com o número C(2003) 620] (1) 58
Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia
2003/139/CFSP
*Posição Comum 2003/139/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, que impõe medidas restritivas contra os dirigentes da região transnístria da República da Moldávia 60
2003/140/CFSP
*Posição Comum 2003/140/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa às derrogações às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2002/402/PESC 62
2003/141/CFSP
*Acção Comum 2003/141/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, que altera a Acção Comum 2002/210/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia 63

Rectificações
*Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1784/2000 do Conselho, de 11 de Agosto de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito anti-dumping provisório instituído sobre as importações de certos acessórios para tubos de ferro fundido maleável originários do Brasil, da República Checa, do Japão, da República Popular da China, da República da Coreia e da Tailândia (JO L 208 de 18.8.2000) 64
*Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1514/2002 do Conselho, de 19 de Agosto de 2002, que cria um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Checa, da Malásia, da Rússia, da República da Coreia e da Eslováquia (JO L 228 de 24.8.2002) 65
*Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2287/2002 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 2505/96 do Conselho, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários autónomos para determinados produtos agrícolas e industriais (JO L 348 de 21.12.2002) 65
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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