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Document 32002R1514R(02)
Corrigendum to Council Regulation (EC) No 1514/2002 of 19 August 2002 imposing a definitive anti-dumping duty and collecting definitively the provisional duty imposed on imports of certain tube and pipe fittings, of iron or steel originating in the Czech Republic, Malaysia, Russia, the Republic of Korea and Slovakia (OJ L 228 of 24.8.2002)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1514/2002 do Conselho, de 19 de Agosto de 2002, que cria um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Checa, da Malásia, da Rússia, da República da Coreia e da Eslováquia (JO L 228 de 24.8.2002)
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1514/2002 do Conselho, de 19 de Agosto de 2002, que cria um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Checa, da Malásia, da Rússia, da República da Coreia e da Eslováquia (JO L 228 de 24.8.2002)
OJ L 53, 28.2.2003, p. 65–65
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1514/corrigendum/2003-02-28/oj
Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 1514/2002 do Conselho, de 19 de Agosto de 2002, que cria um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Checa, da Malásia, da Rússia, da República da Coreia e da Eslováquia (JO L 228 de 24.8.2002)
Jornal Oficial nº L 053 de 28/02/2003 p. 0065 - 0065
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1514/2002 do Conselho, de 19 de Agosto de 2002, que cria um direito anti-dumping definitivo e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório sobre as importações de determinados acessórios para tubos, de ferro ou de aço, originários da República Checa, da Malásia, da Rússia, da República da Coreia e da Eslováquia ("Jornal Oficial da União Europeia" L 228 de 24 de Agosto de 2002) Na página 5, no artigo 1.o, no n.o 2, no quadro, na entrada relativa à "Eslováquia": em vez de: >POSIÇÃO NUMA TABELA> deve ler-se: >POSIÇÃO NUMA TABELA>