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Document L:2006:055:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 55, 25 de Fevereiro de 2006


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 55

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
25 de fevereiro de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 337/2006 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 338/2006 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 339/2006 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, que altera o anexo XI do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às regras de importação de bovinos vivos e produtos de origem bovina, ovina e caprina ( 1 )

5

 

*

Regulamento (CE) n.o 340/2006 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, que fixa a ajuda para a armazenagem privada de manteiga e nata prevista no Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho e derroga o Regulamento (CE) n.o 2771/1999

7

 

*

Regulamento (CE) n.o 341/2006 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, que adopta as especificações do módulo ad hoc de 2007 relativo aos acidentes de trabalho e problemas de saúde relacionados com o trabalho previsto no Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho e que altera o Regulamento (CE) n.o 384/2005 ( 1 )

9

 

*

Regulamento (CE) n.o 342/2006 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, que inicia um reexame, respeitante a um «novo exportador», do Regulamento (CE) n.o 428/2005 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fibras sintéticas descontínuas de poliésteres originárias, designadamente, da República Popular da China, que revoga o direito no que respeita às importações provenientes de um exportador daquele país e que sujeita essas importações a registo

14

 

 

Regulamento (CE) n.o 343/2006 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, relativo à abertura das compras de manteiga em certos Estados-Membros para o período compreendido entre 1 de Março e 31 de Agosto de 2006

17

 

 

Regulamento (CE) n.o 344/2006 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1011/2005 para a campanha de 2005/2006

18

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

Decisão do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (Período de programação 2007-2013)

20

 

*

Decisão do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, relativa aos princípios, prioridades e condições que figuram na Parceria de Adesão para a Croácia e que revoga a Decisão 2004/648/CE

30

 

 

Comissão

 

*

Decisão da Comissão, de 21 de Fevereiro de 2006, que adopta medidas de protecção em relação a determinados morcegos frugívoros, cães e gatos provenientes da Malásia (península) e da Austrália [notificada com o número C(2006) 417]  ( 1 )

44

 

*

Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, relativa à introdução de vacinação preventiva contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1 e das respectivas disposições em matéria de circulação nos Países Baixos [notificada com o número C(2006) 630]

47

 

*

Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 2006, relativa à introdução de vacinação preventiva contra a gripe aviária de alta patogenicidade H5N1 e das respectivas disposições em matéria de circulação em França [notificada com o número C(2006) 632]

51

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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