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Document 32007D0244
Council Decision 2007/244/CFSP of 23 April 2007 implementing Joint Action 2005/557/CFSP on the European Union civilian-military supporting action to the African Union mission in the Darfur region of Sudan
Decisão 2007/244/PESC do Conselho, de 23 de Abril de 2007 , que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
Decisão 2007/244/PESC do Conselho, de 23 de Abril de 2007 , que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
JO L 106 de 24.4.2007, p. 63–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 4M de 8.1.2008, p. 393–394
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 21/10/2007; revogado por 32007D0690
24.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 106/63 |
DECISÃO 2007/244/PESC DO CONSELHO
de 23 de Abril de 2007
que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de Outubro de 2006, o Conselho aprovou a Decisão 2006/725/PESC (2) respeitante à execução da Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur, que prorroga o financiamento da sua componente civil até 30 de Abril de 2007. |
(2) |
Na pendência da transição da Missão da União Africana (UA) para uma operação híbrida ONU/UA, o Conselho, em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2006/486/PESC (3), decidiu prosseguir a acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur. |
(3) |
Por conseguinte, no tocante à componente civil, o Conselho deverá tomar uma decisão quanto ao financiamento da prossecução desta acção de apoio. |
(4) |
A acção de apoio será conduzida no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e prejudicar os objectivos da política externa e de segurança comum, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas ligadas à execução da Secção II da Acção Comum 2005/557/PESC entre 1 de Maio de 2007 e 31 de Outubro de 2007 é de EUR 2 125 000. Este montante cobre o período de vigência do actual mandato da Missão da UA na região sudanesa do Darfur (AMIS) e um período ulterior que conduzirá possivelmente à transição para uma operação híbrida ONU/UA.
2. A gestão das despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 fica subordinada aos procedimentos e regras da Comunidade Europeia aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, com a ressalva de que os fundos afectados a qualquer pré-financiamento deixarão de ser propriedade da Comunidade.
Os nacionais de Estados terceiros podem participar nos processos de adjudicação de contratos.
3. As despesas são elegíveis a partir de 1 de Maio de 2007.
Artigo 2.o
O Conselho procede, até 30 de Junho de 2007, a uma avaliação para determinar se dará ou não continuação à acção de apoio da UE.
Artigo 3.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de Abril de 2007.
Pelo Conselho
O Presidente
F.-W. STEINMEIER
(1) JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.
(2) JO L 296 de 26.10.2006, p. 24.
(3) Decisão 2006/486/PESC do Conselho, de 11 de Julho de 2006, respeitante à execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (JO L 192 de 13.7.2006, p. 30).