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Document 32007D0244

    Decisão 2007/244/PESC do Conselho, de 23 de Abril de 2007 , que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur

    JO L 106 de 24.4.2007, p. 63–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO L 4M de 8.1.2008, p. 393–394 (MT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 21/10/2007; revogado por 32007D0690

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/244/oj

    24.4.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/63


    DECISÃO 2007/244/PESC DO CONSELHO

    de 23 de Abril de 2007

    que dá execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o segundo parágrafo do n.o 1 do artigo 8.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 17 de Outubro de 2006, o Conselho aprovou a Decisão 2006/725/PESC (2) respeitante à execução da Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur, que prorroga o financiamento da sua componente civil até 30 de Abril de 2007.

    (2)

    Na pendência da transição da Missão da União Africana (UA) para uma operação híbrida ONU/UA, o Conselho, em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2006/486/PESC (3), decidiu prosseguir a acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur.

    (3)

    Por conseguinte, no tocante à componente civil, o Conselho deverá tomar uma decisão quanto ao financiamento da prossecução desta acção de apoio.

    (4)

    A acção de apoio será conduzida no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e prejudicar os objectivos da política externa e de segurança comum, tal como estabelecidos no artigo 11.o do Tratado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas ligadas à execução da Secção II da Acção Comum 2005/557/PESC entre 1 de Maio de 2007 e 31 de Outubro de 2007 é de EUR 2 125 000. Este montante cobre o período de vigência do actual mandato da Missão da UA na região sudanesa do Darfur (AMIS) e um período ulterior que conduzirá possivelmente à transição para uma operação híbrida ONU/UA.

    2.   A gestão das despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 fica subordinada aos procedimentos e regras da Comunidade Europeia aplicáveis ao orçamento geral da União Europeia, com a ressalva de que os fundos afectados a qualquer pré-financiamento deixarão de ser propriedade da Comunidade.

    Os nacionais de Estados terceiros podem participar nos processos de adjudicação de contratos.

    3.   As despesas são elegíveis a partir de 1 de Maio de 2007.

    Artigo 2.o

    O Conselho procede, até 30 de Junho de 2007, a uma avaliação para determinar se dará ou não continuação à acção de apoio da UE.

    Artigo 3.o

    A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito no Luxemburgo, em 23 de Abril de 2007.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    F.-W. STEINMEIER


    (1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46.

    (2)  JO L 296 de 26.10.2006, p. 24.

    (3)  Decisão 2006/486/PESC do Conselho, de 11 de Julho de 2006, respeitante à execução à Acção Comum 2005/557/PESC relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (JO L 192 de 13.7.2006, p. 30).


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