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Document 32007D0105
2007/105/EC: Commission Decision of 15 February 2007 amending Decisions 2005/731/EC and 2005/734/EC as regards the extension of their period of application (notified under document number C(2007) 420) (Text with EEA relevance )
2007/105/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007 , que altera as Decisões 2005/731/CE e 2005/734/CE no que diz respeito à prorrogação do respectivo período de aplicação [notificada com o número C(2007) 420] (Texto relevante para efeitos do EEE )
2007/105/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007 , que altera as Decisões 2005/731/CE e 2005/734/CE no que diz respeito à prorrogação do respectivo período de aplicação [notificada com o número C(2007) 420] (Texto relevante para efeitos do EEE )
JO L 46 de 16.2.2007, p. 54–54
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 219M de 24.8.2007, p. 253–253
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2007
16.2.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 46/54 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 15 de Fevereiro de 2007
que altera as Decisões 2005/731/CE e 2005/734/CE no que diz respeito à prorrogação do respectivo período de aplicação
[notificada com o número C(2007) 420]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/105/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos zootécnicos e veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2005/731/CE da Comissão, de 17 de Outubro de 2005, que estabelece requisitos adicionais de vigilância da gripe aviária em aves selvagens (2) e a Decisão 2005/734/CE da Comissão, de 19 de Outubro de 2005, que estabelece medidas de biossegurança destinadas a reduzir o risco de transmissão da gripe aviária de alta patogenicidade provocada pelo vírus da gripe do tipo A, subtipo H5N1, de aves em meio selvagem para aves de capoeira e outras aves em cativeiro e que prevê um sistema de detecção precoce em zonas de risco especial (3), expiram em 31 de Dezembro de 2006. |
(2) |
No entanto, visto que ainda se verificam surtos da estirpe asiática do vírus da gripe aviária em países terceiros e que, portanto, a ameaça para a Comunidade ainda não diminuiu, convém prolongar a validade dessas decisões. |
(3) |
As Decisões 2005/731/CE e 2005/734/CE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 4.o da Decisão 2005/731/CE, a data «31 de Dezembro de 2006» é substituída por «31 de Dezembro de 2007».
Artigo 2.o
No artigo 4.o da Decisão 2005/734/CE, a data «31 de Dezembro de 2006» é substituída por «31 de Dezembro de 2007».
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 15 de Fevereiro de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 29. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 315 de 19.11.2002, p. 14).
(2) JO L 274 de 20.10.2005, p. 93. Decisão alterada pela Decisão 2006/52/CE (JO L 27 de 1.2.2006, p. 17).
(3) JO L 274 de 20.10.2005, p. 105. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/574/CE (JO L 228 de 22.8.2006, p. 24).