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Document L:2005:061:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 61, 08 de Março de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 61

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.° ano
8 de março de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 380/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção ( 1 )

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 382/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1786/2003 do Conselho sobre a organização comum do mercado das forragens secas

4

 

*

Regulamento (CE) n.o 383/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que estabelece os factos geradores das taxas de câmbio aplicáveis aos produtos do sector vitivinícola

20

 

*

Regulamento (CE) n.o 384/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, que adopta o programa dos módulos ad hoc, abrangendo os anos 2007 a 2009, para o inquérito por amostragem às forças de trabalho previsto pelo Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho ( 1 )

23

 

*

Directiva 2005/21/CE da Comissão, de 7 de Março de 2005, que adapta ao progresso técnico a Directiva 72/306/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de poluentes provenientes dos motores diesel destinados à propulsão dos veículos ( 1 )

25

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Comissão

 

*

2005/177/CE:
Decisão da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativa ao trânsito de bovinos vivos através do Reino Unido [notificada com o número C(2005) 509]
 ( 1 )

28

 

*

2005/178/CE:
Recomendação da Comissão, de 1 de Março de 2005, relativa a um programa comunitário de fiscalização coordenada para 2005 destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos cereais e de determinados produtos de origem vegetal, e a programas nacionais de fiscalização para 2006
 ( 1 )

31

 

*

2005/179/CE:
Decisão da Comissão, de 4 de Março de 2005, que altera as Decisões 93/52/CEE e 2003/467/CE no que diz respeito à declaração de que a Eslovénia está indemne de brucelose (B. melitensis) e de leucose bovina enzoótica, e de que a Eslováquia está indemne de tuberculose bovina e de brucelose bovina [notificada com o número C(2005) 483]
 ( 1 )

37

 

*

2005/180/CE:
Decisão da Comissão, de 4 de Março de 2005, que autoriza os Estados-Membros a adoptar certas derrogações nos termos da Directiva 96/49/CE do Conselho no que se refere ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas [notificada com o número C(2005) 443]
 ( 1 )

41

 

*

2005/181/CE:
Decisão n.o 2/2005 do Comité de Cooperação Aduaneira ACP-CE, de 1 de Março de 2005 que estabelece uma derrogação à noção de «produtos originários» para ter em conta a situação específica dos Estados ACP no que respeita à produção de conservas de atum e de lombos de atum (posição SH ex 16.04)

48

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1973/2004 da Comissão, de 29 de Outubro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho relativamente aos regimes de apoio previstos nos seus títulos IV e IVA e à utilização de terras retiradas para a produção de matérias-primas ( JO L 345 de 20.11.2004 )

51

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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