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Document 22006D0786
2006/786/EC: Decision No 4/2006 of the Community/Switzerland Air Transport Committee of 27 October 2006 amending the Annex to the Agreement between the European Community and the Swiss Confederation on Air Transport
2006/786/CE: Decisão n. o 4/2006 do Comité Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos
2006/786/CE: Decisão n. o 4/2006 do Comité Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos
JO L 318 de 17.11.2006, p. 42–42
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 596–596
(MT)
In force
17.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/42 |
DECISÃO N.o 4/2006 DO COMITÉ COMUNIDADE/SUÍÇA PARA OS TRANSPORTES AÉREOS
de 27 de Outubro de 2006
que altera o anexo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos
(2006/786/CE)
O COMITÉ COMUNIDADE/SUÍÇA PARA OS TRANSPORTES AÉREOS,
Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (1), a seguir denominado «o Acordo», nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. No ponto 4 (Segurança aérea) do anexo do Acordo, após a referência ao Regulamento (CE) n.o 1701/2003 da Comissão, deve ser aditado o seguinte texto:
«N.o 1702/2003
Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.»
Para efeitos de aplicação do Acordo, as disposições do regulamento devem ler-se com as seguintes adaptações:
O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:
Nos n.os 3, 4, 6, 8, 10, 11, 13 e 14, a data «28 de Setembro de 2003» é substituída por texto com a seguinte redacção: «a data de entrada em vigor da Decisão do Comité Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos, que inclui o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 no anexo do Acordo».
2. No ponto 4 (Segurança aérea) do anexo do Acordo, após a referência ao n.o 1 do artigo 1.o da presente Decisão, deve ser aditado o seguinte texto:
«N.o 2042/2003
Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.»
3. No ponto 4 (Segurança aérea) do anexo do Acordo, após referência ao n.o 2 do artigo 1.o da presente Decisão, deve ser aditado o seguinte texto:
«N.o 381/2005
Regulamento (CE) n.o 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.»
4. No ponto 4 (Segurança aérea) do anexo do Acordo, após referência ao n.o 3 do artigo 1.o da presente Decisão, deve ser aditado o seguinte texto:
«N.o 488/2005
Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão, de 21 de Março de 2005, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.»
Artigo 2.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e na Colectânea Oficial do Direito Federal Suíço. Entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês que se segue à sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.
Pelo Comité Misto
O Chefe da Delegação Comunitária
Daniel CALLEJA CRESPO
O Chefe da Delegação Suíça
Raymond CRON
(1) JO L 114 de 30.4.2002, p. 73.