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Document 22006D0786

2006/786/CE: Decisão n. o  4/2006 do Comité Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos, de 27 de Outubro de 2006 , que altera o anexo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos

JO L 318 de 17.11.2006, p. 42–42 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 596–596 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/786/oj

17.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/42


DECISÃO N.o 4/2006 DO COMITÉ COMUNIDADE/SUÍÇA PARA OS TRANSPORTES AÉREOS

de 27 de Outubro de 2006

que altera o anexo do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos Transportes Aéreos

(2006/786/CE)

O COMITÉ COMUNIDADE/SUÍÇA PARA OS TRANSPORTES AÉREOS,

Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (1), a seguir denominado «o Acordo», nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   No ponto 4 (Segurança aérea) do anexo do Acordo, após a referência ao Regulamento (CE) n.o 1701/2003 da Comissão, deve ser aditado o seguinte texto:

«N.o 1702/2003

Regulamento (CE) n.o 1702/2003 da Comissão, de 24 de Setembro de 2003, que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.»

Para efeitos de aplicação do Acordo, as disposições do regulamento devem ler-se com as seguintes adaptações:

O artigo 2.o é alterado do seguinte modo:

Nos n.os 3, 4, 6, 8, 10, 11, 13 e 14, a data «28 de Setembro de 2003» é substituída por texto com a seguinte redacção: «a data de entrada em vigor da Decisão do Comité Comunidade/Suíça para os Transportes Aéreos, que inclui o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 no anexo do Acordo».

2.   No ponto 4 (Segurança aérea) do anexo do Acordo, após a referência ao n.o 1 do artigo 1.o da presente Decisão, deve ser aditado o seguinte texto:

«N.o 2042/2003

Regulamento (CE) n.o 2042/2003 da Comissão, de 20 de Novembro de 2003, relativo à aeronavegabilidade permanente das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos aeronáuticos, bem como à certificação das entidades e do pessoal envolvidos nestas tarefas.»

3.   No ponto 4 (Segurança aérea) do anexo do Acordo, após referência ao n.o 2 do artigo 1.o da presente Decisão, deve ser aditado o seguinte texto:

«N.o 381/2005

Regulamento (CE) n.o 381/2005 da Comissão, de 7 de Março de 2005, relativo à alteração do Regulamento (CE) n.o 1702/2003 que estipula as normas de execução relativas à aeronavegabilidade e à certificação ambiental das aeronaves e dos produtos, peças e equipamentos conexos, bem como à certificação das entidades de projecto e produção.»

4.   No ponto 4 (Segurança aérea) do anexo do Acordo, após referência ao n.o 3 do artigo 1.o da presente Decisão, deve ser aditado o seguinte texto:

«N.o 488/2005

Regulamento (CE) n.o 488/2005 da Comissão, de 21 de Março de 2005, relativo aos honorários e às taxas cobrados pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.»

Artigo 2.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e na Colectânea Oficial do Direito Federal Suíço. Entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês que se segue à sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 2006.

Pelo Comité Misto

O Chefe da Delegação Comunitária

Daniel CALLEJA CRESPO

O Chefe da Delegação Suíça

Raymond CRON


(1)  JO L 114 de 30.4.2002, p. 73.


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