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Document L:2005:183:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 183, 14 de Julho de 2005


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 183

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    48.° ano
    14 de julho de 2005


    Índice

     

    I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

    Página

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1095/2005 do Conselho, de 12 de Julho de 2005, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias do Vietname e que altera o Regulamento (CE) n.o 1524/2000 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1096/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    37

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1097/2005 da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    39

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1098/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a ovos e gemas de ovos, exportadas sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado

    45

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1099/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que aplica o Regulamento (CE) n.o 808/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias sobre a sociedade da informação ( 1 )

    47

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1100/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2005/2006, o preço mínimo a pagar aos produtores de figos secos não transformados e o montante da ajuda à produção de figos secos

    63

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1101/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa, para a campanha de comercialização de 2005/2006, o montante da ajuda para as peras destinadas à transformação

    64

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1102/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, a fim de ter em conta as alterações introduzidas no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

    65

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1103/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, relativo aos pedidos de certificados de importação de arroz originário do Egipto no âmbito do contingente pautal para 2005, previsto no Regulamento (CE) n.o 955/2005

    67

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1104/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa o coeficiente de redução a aplicar no quadro do subcontingente pautal III de trigo mole, com excepção do da qualidade alta, previsto pelo Regulamento (CE) n.o 2375/2002

    68

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1105/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa as restituições à exportação no sector dos ovos aplicáveis a partir de 14 de Julho de 2005

    69

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1106/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira aplicáveis a partir de 14 de Julho de 2005

    71

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1107/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, relativo à emissão de certificados de importação para o açúcar de cana no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais

    73

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1108/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa os preços representativos nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95

    76

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1109/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado

    78

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1110/2005 da Comissão, de 13 de Julho de 2005, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de bovino

    79

     

     

    II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     

     

    Comissão

     

    *

    Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que altera a Decisão 97/757/CE que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários de Madagáscar, no que diz respeito à designação da autoridade competente e ao modelo de certificado sanitário [notificada com o número C(2005) 2513]  ( 1 )

    84

     

    *

    Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que altera a Decisão 2002/472/CE que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Bulgária [notificada com o número C(2005) 2454]  ( 1 )

    88

     

    *

    Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca originários da Argélia [notificada com o número C(2005) 2533]  ( 1 )

    92

     

    *

    Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca originários das Baamas [notificada com o número C(2005) 2518]  ( 1 )

    99

     

    *

    Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca originários de Granada [notificada com o número C(2005) 2545]  ( 1 )

    104

     

    *

    Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2005, que altera a Decisão 97/296/CE que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de produtos da pesca destinados à alimentação humana, no que diz respeito à Argélia, às Baamas e a Granada [notificada com o número C(2005) 2551]  ( 1 )

    109

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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