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Document L:2000:175:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 175, 14 de Julho de 2000


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 175
43.o ano
14 de Julho de 2000
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 1521/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2334/97 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre certas importações de paletes simples de madeira originárias da República da Polónia 1
*Regulamento (CE) n.o 1522/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fibras sintéticas, descontínuas, de poliéster originárias da Austrália, da Indonésia e da Tailândia e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório 10
*Regulamento (CE) n.o 1523/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que institui um direito de compensação definitivo, que determina a cobrança definitiva dos direitos de compensação provisórios criados sobre as importações de parafusos de aço inoxidável originários da Malásia e das Filipinas e que encerra o processo no que respeita às importações de parafusos de aço inoxidável originários de Singapura e da Tailândia 29
*Regulamento (CE) n.o 1524/2000 do Conselho, de 10 de Julho de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China 39
Regulamento (CE) n.o 1525/2000 da Comissão de 13 de Julho de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 53
*Regulamento (CE) n.o 1526/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos 55
*Regulamento (CE) n.o 1527/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 2038/1999 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar 59
*Regulamento (CE) n.o 1528/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que altera o anexo B do Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho que estabelece a organização comum de mercado do arroz 64
*Regulamento (CE) n.o 1529/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que fixa a lista das diferentes variedades de Cannabis sativa L. elegíveis para a ajuda na acepção do Regulamento (CEE) n.o 2358/71 do Conselho 67
*Regulamento (CE) n.o 1530/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que ajusta, para a campanha de comercialização 2000/2001, a ajuda de adaptação e a ajuda complementar à indústria da refinação no sector do açúcar 68
*Regulamento (CE) n.o 1531/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, relativo a um concurso permanente, a título da campanha de comercialização de 2000/2001, para a determinação de direitos niveladores e/ou de restituições à exportação de açúcar branco 69
*Regulamento (CE) n.o 1532/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 805/1999 que estabelece determinadas medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 718/1999 do Conselho, relativo a uma política de capacidade das frotas comunitárias de navegação interior com vista à promoção do transporte por via navegável 74
*Regulamento (CE) n.o 1533/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1485/96 que estabelece normas de execução da Directiva 92/109/CEE do Conselho no que respeita à declaração de clientes quanto aos fins específicos de determinadas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos (1) 75
*Regulamento (CE) n.o 1534/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que determina as zonas de produção sensíveis e/ou os grupos de variedades de alta qualidade a excluir da aplicação do programa de resgate de quotas no sector do tabaco em rama 78
*Regulamento (CE) n.o 1535/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1498/1999 que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 804/68 do Conselho no que respeita às comunicações entre os Estados-Membros e a Comissão no sector do leite e dos produtos lácteos 79
Regulamento (CE) n.o 1536/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, relativo aos pedidos de certificados de importação para grãos de aveia trabalhados de outro modo que beneficiam das condições estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.o 2369/96 80
Regulamento (CE) n.o 1537/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar 81
Regulamento (CE) n.o 1538/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio 83
Regulamento (CE) n.o 1539/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 85
Regulamento (CE) n.o 1540/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 88
Regulamento (CE) n.o 1541/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 90
Regulamento (CE) n.o 1542/2000 da Comissão, de 13 de Julho de 2000, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 92

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2000/437/EC
*Decisão da Comissão, de 27 de Junho de 2000, que aceita compromissos no âmbito do processo anti-dumping sobre as importações de paletes simples de madeira originárias da República da Polónia [notificada com o número C(2000) 1668] 93
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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