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Document 32006R1016

Regulamento (CE) n. o  1016/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1615/2001 que estabelece a norma de comercialização aplicável aos melões

JO L 183 de 5.7.2006, p. 9–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 312M de 22.11.2008, p. 111–112 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1016/oj

5.7.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 183/9


REGULAMENTO (CE) N.o 1016/2006 DA COMISSÃO

de 4 de Julho de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 1615/2001 que estabelece a norma de comercialização aplicável aos melões

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1615/2001 da Comissão (2) estabeleceu a norma de comercialização aplicável aos melões, nomeadamente no que diz respeito à marcação.

(2)

É conveniente, por razões de clareza e de transparência no mercado mundial, ter em conta as alterações recentemente introduzidas na norma FFV-23, relativa à comercialização e ao controlo da qualidade comercial dos melões, pelo grupo de trabalho para a normalização dos géneros perecíveis e para o melhoramento da qualidade, da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU).

(3)

Os melões são identificados e comercializados de acordo com o respectivo tipo comercial. Os principais tipos comerciais são registados numa brochura publicada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), que estabelece uma lista dos principais tipos comerciais de melões, acompanhada de comentários e ilustrações. Esta brochura destina-se a facilitar a interpretação comum das normas em vigor, nomeadamente a da norma FFV-23 da CEE-ONU, na qual o Regulamento (CE) n.o 1615/2001 se baseia.

(4)

O Regulamento (CE) n.o 1615/2001 deve ser alterado em conformidade.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1651/2001 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2006.

Pela Comissão

Mariann FISCHER BOEL

Membro da Comissão


(1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).

(2)  JO L 214 de 8.8.2001, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 907/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 50).


ANEXO

No ponto VI.B (Disposições relativas à marcação — Natureza do produto) do anexo do Regulamento (CE) n.o 1615/2001, o segundo travessão é substituído por:

«—

Nome do tipo comercial (1)

Nome da variedade (facultativo).


(1)  Os principais tipos comerciais são definidos na publicação do Regime da OCDE para a aplicação de normas internacionais relativas às frutas e produtos hortícolas “Commercial types of melons/Les types commerciaux de melons, OCDE, 2006”, disponível em http://www.oecdbookshop.org».


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