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Document 32006R1016
Commission Regulation (EC) No 1016/2006 of 4 July 2006 amending Regulation (EC) No 1615/2001 laying down the marketing standard for melons
Regulamento (CE) n. o 1016/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1615/2001 que estabelece a norma de comercialização aplicável aos melões
Regulamento (CE) n. o 1016/2006 da Comissão, de 4 de Julho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1615/2001 que estabelece a norma de comercialização aplicável aos melões
JO L 183 de 5.7.2006, p. 9–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 312M de 22.11.2008, p. 111–112
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2009
5.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 183/9 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1016/2006 DA COMISSÃO
de 4 de Julho de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1615/2001 que estabelece a norma de comercialização aplicável aos melões
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1615/2001 da Comissão (2) estabeleceu a norma de comercialização aplicável aos melões, nomeadamente no que diz respeito à marcação. |
(2) |
É conveniente, por razões de clareza e de transparência no mercado mundial, ter em conta as alterações recentemente introduzidas na norma FFV-23, relativa à comercialização e ao controlo da qualidade comercial dos melões, pelo grupo de trabalho para a normalização dos géneros perecíveis e para o melhoramento da qualidade, da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU). |
(3) |
Os melões são identificados e comercializados de acordo com o respectivo tipo comercial. Os principais tipos comerciais são registados numa brochura publicada pela Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), que estabelece uma lista dos principais tipos comerciais de melões, acompanhada de comentários e ilustrações. Esta brochura destina-se a facilitar a interpretação comum das normas em vigor, nomeadamente a da norma FFV-23 da CEE-ONU, na qual o Regulamento (CE) n.o 1615/2001 se baseia. |
(4) |
O Regulamento (CE) n.o 1615/2001 deve ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1651/2001 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 2006.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).
(2) JO L 214 de 8.8.2001, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 907/2004 (JO L 163 de 30.4.2004, p. 50).
ANEXO
No ponto VI.B (Disposições relativas à marcação — Natureza do produto) do anexo do Regulamento (CE) n.o 1615/2001, o segundo travessão é substituído por:
«— |
Nome do tipo comercial (1) |
— |
Nome da variedade (facultativo). |
(1) Os principais tipos comerciais são definidos na publicação do Regime da OCDE para a aplicação de normas internacionais relativas às frutas e produtos hortícolas “Commercial types of melons/Les types commerciaux de melons, OCDE, 2006”, disponível em http://www.oecdbookshop.org».