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Document 32006R0974

    Regulamento (CE) n. o  974/2006 da Comissão, de 29 de Junho de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  877/2004 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n. o  2200/96 do Conselho no respeitante à comunicação das cotações verificadas nos mercados para certas frutas e produtos hortícolas frescos

    JO L 176 de 30.6.2006, p. 68–68 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 312M de 22.11.2008, p. 85–85 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/02/2009

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/974/oj

    30.6.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 176/68


    REGULAMENTO (CE) N.o 974/2006 DA COMISSÃO

    de 29 de Junho de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 877/2004 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no respeitante à comunicação das cotações verificadas nos mercados para certas frutas e produtos hortícolas frescos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 28.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 877/2004 da Comissão (2) estabelece uma lista de mercados representativos nos quais se comercializa uma parte substancial da produção nacional de um determinado produto ao longo de uma campanha de comercialização ou durante um dos períodos em que a campanha está subdividida.

    (2)

    Na Alemanha, no que respeita ao mercado representativo para as cenouras, o mercado de Schleswig-Holstein foi substituído pelo de Nordrhein-Westfalen.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 877/2004 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo do Regulamento (CE) n.o 877/2004, relativamente ao produto «Cenouras», o mercado «Schleswig-Holstein (DE)» é substituído pelo mercado «Nordrhein-Westfalen (DE)».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão (JO L 7 de 11.1.2003, p. 64).

    (2)  JO L 162 de 30.4.2004, p. 54.


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