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Document 32006R0714

    Regulamento (CE) n. o  714/2006 da Comissão, de 10 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1164/2005 no respeitante à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de milho na posse do organismo de intervenção polaco

    JO L 124 de 11.5.2006, p. 11–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/714/oj

    11.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 124/11


    REGULAMENTO (CE) N.o 714/2006 DA COMISSÃO

    de 10 de Maio de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1164/2005 no respeitante à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado comunitário de milho na posse do organismo de intervenção polaco

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1164/2005 da Comissão (2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de 155 197 toneladas de milho na posse do organismo de intervenção polaco.

    (2)

    Atendendo à situação actual do mercado, é oportuno proceder a um aumento das quantidades de milho colocadas à venda pelo organismo de intervenção polaco no mercado interno, aumentando para 246 437 toneladas a quantidade objecto do concurso.

    (3)

    Importa alterar o Regulamento (CE) n.o 1164/2005 em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Regulamento (CE) n.o 1164/2005 é alterado do seguinte modo:

    1)

    No artigo 1.o, os termos «155 197 toneladas» são substituídos pelos termos «246 437 toneladas».

    2)

    No título do anexo, os termos «155 197 toneladas» são substituídos pelos termos «246 437 toneladas».

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

    (2)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 4. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1989/2005 (JO L 320 de 8.12.2005, p. 22).


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