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Document 32006R0713

    Regulamento (CE) n. o  713/2006 da Comissão, de 10 de Maio de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1695/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole na posse do organismo de intervenção francês

    JO L 124 de 11.5.2006, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/713/oj

    11.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 124/10


    REGULAMENTO (CE) N.o 713/2006 DA COMISSÃO

    de 10 de Maio de 2006

    que altera o Regulamento (CE) n.o 1695/2005 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a exportação de trigo mole na posse do organismo de intervenção francês

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1784/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), nomeadamente o artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Através do Regulamento (CE) n.o 1695/2005 da Comissão (2), procedeu-se à abertura de um concurso permanente para a exportação de 1 700 000 toneladas de trigo mole na posse do organismo de intervenção francês.

    (2)

    As adjudicações efectuadas desde a abertura desse concurso levaram ao esgotamento quase total das quantidades colocadas à disposição dos operadores económicos. Atendendo à forte procura verificada nas últimas semanas e à situação do mercado, convém disponibilizar novas quantidades e autorizar o organismo de intervenção francês a proceder a um aumento de 97 250 toneladas da quantidade posta a concurso para exportação.

    (3)

    O Regulamento (CE) n.o 1695/2005 deve ser alterado em conformidade.

    (4)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1695/2005 passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.o

    O concurso incide numa quantidade máxima de 1 797 250 toneladas de trigo mole a exportar para todos os países terceiros, excepto Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, Liechtenstein, Roménia, Sérvia e Montenegro (3) e Suíça.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 2006.

    Pela Comissão

    Mariann FISCHER BOEL

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 21.10.2003, p. 78. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1154/2005 da Comissão (JO L 187 de 19.7.2005, p. 11).

    (2)  JO L 272 de 18.10.2005, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 504/2006 da Comissão (JO L 92 de 30.3.2006, p. 3).

    (3)  Incluindo o Kosovo, conforme definido na Resolução n.o 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas de 10 de Junho de 1999.».


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