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Document L:2005:193:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 193, 23 de Julho de 2005


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 193

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    48.° ano
    23 de julho de 2005


    Índice

     

    I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

    Página

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de Julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1184/2005 do Conselho, de 18 de Julho de 2005, que institui certas medidas restritivas contra determinadas pessoas que entravam o processo de paz e violam o direito internacional no conflito na região de Darfur, no Sudão

    9

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1185/2005 da Comissão, de 22 de Julho de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    17

     

     

    Regulamento (CE) n.o 1186/2005 da Comissão, de 22 de Julho de 2005, que suspende as compras de manteiga em determinados Estados-Membros

    19

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1187/2005 da Comissão, de 22 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1859/82 relativo à selecção das explorações da amostra tendo em vista a verificação dos rendimentos nas explorações agrícolas

    20

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1188/2005 da Comissão, de 22 de Julho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 761/2005 que abre a destilação de crise referida no artigo 30.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho para certos vinhos em França

    24

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1189/2005 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que proíbe a pesca do linguado legítimo nas divisões CIEM VII b, c pelos navios que arvoram pavilhão da França

    25

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 1190/2005 da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que altera pela quadragésima oitava vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

    27

     

     

    II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     

     

    Conselho

     

    *

    Decisão do Conselho, de 24 de Junho de 2005, que nomeia dois membros titulares alemães e dois membros suplentes alemães do Comité das Regiões

    29

     

    *

    Decisão do Conselho, de 12 de Julho de 2005, que altera a Decisão 2001/264/CE que aprova as regras de segurança do Conselho

    31

     

     

    Comissão

     

    *

    Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 2005, que altera a Decisão 2000/86/CE que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca originários da China e revoga a Decisão 97/368/CE, no que diz respeito à designação da autoridade competente e ao modelo de certificado sanitário [notificada com o número C(2005) 2751]  ( 1 )

    37

     

    *

    Decisão da Comissão, de 22 de Julho de 2005, que altera a Decisão 2002/994/CE relativa a certas medidas de protecção no que diz respeito aos produtos de origem animal importados da China [notificada com o número C(2005) 2764]  ( 1 )

    41

     

     

    Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia

     

    *

    Acção Comum 2005/574/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa ao apoio às actividades da AIEA nos domínios da segurança e da verificação nucleares e no quadro da aplicação da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça

    44

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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