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Документ 32005R2089

    Regulamento (CE) n. o  2089/2005 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2005 , que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Dezembro de 2005 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Janeiro a 31 de Março de 2006

    JO L 333 de 20.12.2005г., стр. 40—41 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/2089/oj

    20.12.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 333/40


    REGULAMENTO (CE) N.o 2089/2005 DA COMISSÃO

    de 19 de Dezembro de 2005

    que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Dezembro de 2005 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Janeiro a 31 de Março de 2006

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1458/2003 da Comissão, de 18 de Agosto de 2003, relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais no sector da carne de suíno (1), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 5.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Os pedidos de certificados de importação apresentados para o primeiro trimestre de 2006 totalizam quantidades inferiores às disponíveis, podendo, em consequência, ser inteiramente satisfeitos.

    (2)

    É conveniente determinar o excedente que se adiciona à quantidade disponível para o período seguinte,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    1.   Os pedidos de certificados de importação, relativos ao período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2006, apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1458/2003 são aceites como referido no anexo I.

    2.   Para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2006, podem ser apresentados pedidos, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1458/2003, de certificados de importação às quantidades totais constantes do anexo II.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 208 de 19.8.2003, p. 3. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 341/2005 (JO L 53 de 26.2.2005, p. 28).


    ANEXO I

    Grupo

    Percentagem de aceitação dos certificados de importação apresentados para o período de 1 de Janeiro a 31 de Março de 2006

    G2

    100

    G3

    G4

    G5

    G6

    G7

    100


    ANEXO II

    (t)

    Grupo

    Quantidade total disponível para o período de 1 de Abril a 30 de Junho de 2006

    G2

    30 297,9

    G3

    5 000,0

    G4

    3 000,0

    G5

    6 100,0

    G6

    15 000,0

    G7

    5 300,0


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