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Document 32005R0205
Commission Regulation (EC) No 205/2005 of 4 February 2005 supplementing the Annex to Regulation (EC) No 2400/96 on the entry of certain names in the Register of protected designations of origin and protected geographical indications (Valdemone — [PDO], Queso Ibores — [PDO], Pera de Jumilla — [PDO], Aceite de Terra Alta or Oli de Terra Alta — [PDO], Sierra de Cádiz — [PDO], Requeijão Serra da Estrela — [PDO], Zafferano dell’Aquila — [PDO], Zafferano di San Gimignano — [PDO], Mantecadas de Astorga — [PGI] and Pan de Cea — [PGI])
Regulamento (CE) n.° 205/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» (Valdemone — [DOP], Queso Ibores — [DOP], Pera de Jumilla — [DOP], Aceite de Terra Alta ou Oli de Terra Alta — [DOP], Sierra de Cádiz — [DOP], Requeijão Serra da Estrela — [DOP], Zafferano dell’Aquila — [DOP], Zafferano di San Gimignano — [DOP], Mantecadas de Astorga — [IGP] e Pan de Cea — [IGP])
Regulamento (CE) n.° 205/2005 da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» (Valdemone — [DOP], Queso Ibores — [DOP], Pera de Jumilla — [DOP], Aceite de Terra Alta ou Oli de Terra Alta — [DOP], Sierra de Cádiz — [DOP], Requeijão Serra da Estrela — [DOP], Zafferano dell’Aquila — [DOP], Zafferano di San Gimignano — [DOP], Mantecadas de Astorga — [IGP] e Pan de Cea — [IGP])
JO L 33 de 5.2.2005, p. 6–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 330M de 9.12.2008, p. 157–158
(MT)
In force
5.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 33/6 |
REGULAMENTO (CE) N.o 205/2005 DA COMISSÃO
de 4 de Fevereiro de 2005
que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 no que se refere à inscrição de determinadas denominações no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas» (Valdemone — [DOP], Queso Ibores — [DOP], Pera de Jumilla — [DOP], Aceite de Terra Alta ou Oli de Terra Alta — [DOP], Sierra de Cádiz — [DOP], Requeijão Serra da Estrela — [DOP], Zafferano dell’Aquila — [DOP], Zafferano di San Gimignano — [DOP], Mantecadas de Astorga — [IGP] e Pan de Cea — [IGP])
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o n.o 3 e o n.o 4, primeiro travessão, do seu artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido de registo das três denominações «Valdemone», «Zafferano dell’Aquila» e «Zafferano di San Gimignano» apresentado pela Itália, o pedido de registo das seis denominações «Queso Ibores», «Pera de Jumilla», «Aceite de Terra Alta» ou «Oli de Terra Alta», «Sierra de Cádiz», «Mantecadas de Astorga» e «Pan de Cea» apresentado pela Espanha e o pedido de registo da denominação «Requeijão Serra da Estrela» apresentado por Portugal foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
(2) |
Como a Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, estas denominações devem ser inscritas no «Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas», |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 (3) é completado com as denominações constantes do anexo ao presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1215/2004 da Comissão (JO L 232 de 1.7.2004, p. 1).
(2) JO C 58 de 6.3.2004, p. 10 (Valdemone).
JO C 58 de 6.3.2004, p. 14 (Queso Ibores).
JO C 58 de 6.3.2004, p. 17 (Pera de Jumilla).
JO C 61 de 10.3.2004, p. 22 (Aceite de Terra Alta ou Oli de Terra Alta).
JO C 88 de 8.4.2004, p. 6 (Sierra de Cádiz).
JO C 88 de 8.4.2004, p. 10 (Requeijão Serra da Estrela).
JO C 93 de 17.4.2004, p. 23 (Zafferano dell’Aquila).
JO C 93 de 17.4.2004, p. 27 (Zafferano di San Gimignano).
JO C 98 de 23.4.2004, p. 24 (Mantecadas de Astorga).
JO C 98 de 23.4.2004, p. 29 (Pan de Cea).
(3) JO L 327 de 18.12.1996, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1898/2004 (JO L 328 de 30.10.2004, p. 66).
ANEXO
PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA
Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
ITÁLIA
Valdemone (DOP)
ESPANHA
Aceite de Terra Alta ou Oli de Terra Alta (DOP)
Sierra de Cádiz (DOP)
Queijos
ESPANHA
Queso Ibores (DOP)
Frutos
ESPANHA
Pera de Jumilla (DOP)
Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos, excepto manteiga, etc.)
PORTUGAL
Requeijão Serra da Estrela (DOP)
Outros produtos do anexo I (especiarias …)
ITÁLIA
Zafferano dell’Aquila (DOP)
Zafferano di San Gimignano (DOP)
GÉNEROS ALIMENTÍCIOS REFERIDOS NO ANEXO I DO REGULAMENTO (CEE) N.o 2081/92
Produtos de padaria, pastelaria, confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
ESPANHA
Pan de Cea (IGP)
Mantecadas de Astorga (IGP)