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Document 32004R2177
Commission Regulation (EC) No 2177/2004 of 17 December 2004 fixing the minimum selling price for butter for the 10th individual invitation to tender issued under the standing invitation to tender referred to in Regulation (EC) No 2771/1999
Regulamento (CE) n.° 2177/2004 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2004, que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 10.° concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.° 2771/1999
Regulamento (CE) n.° 2177/2004 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2004, que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 10.° concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.° 2771/1999
JO L 371 de 18.12.2004, p. 36–36
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 371/36 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2177/2004 DA COMISSÃO
de 17 de Dezembro de 2004
que fixa o preço mínimo de venda da manteiga relativamente ao 10.o concurso especial publicado no âmbito do concurso permanente a que se refere o Regulamento (CE) n.o 2771/1999
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), os organismos de intervenção puseram à venda por concurso permanente determinadas quantidades de manteiga de que dispunham. |
(2) |
Com base nas propostas recebidas em resposta a cada concurso especial, deve ser fixado um preço mínimo de venda ou tomada a decisão de não se proceder a qualquer adjudicação, em conformidade com o disposto no artigo 24.oA do Regulamento (CE) n.o 2771/1999. |
(3) |
Deve ser fixado um preço mínimo de venda com base nas propostas recebidas. |
(4) |
O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu qualquer parecer no prazo limite estabelecido pelo seu presidente, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para o 10.o concurso especial nos termos do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, cujo prazo para apresentação de propostas expirou em 14 de Dezembro de 2004, o preço mínimo de venda da manteiga é fixado em 270 EUR/100 kg.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia 18 de Dezembro de 2004.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2004.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 186/2004 da Comissão (JO L 29 de 3.2.2004, p. 6).
(2) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1932/2004 (JO L 333 de 9.11.2004, p. 4).