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Dokumentas 32004R1472
Commission Regulation (EC) No 1472/2004 of 18 August 2004 amending Regulation (EC) No 1874/2003 approving the national scrapie control programmes of certain Member States, and defining additional guarantees, and granting derogations concerning breeding programmes for TSE resistance in sheep pursuant to Decision 2003/100/EC(Text with EEA relevance)
Regulamento (CE) n.° 1472/2004 da Comissão, de 18 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1874/2003, que aprova os programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico em determinados Estados-Membros, define garantias adicionais e concede derrogações relativamente aos programas de criação de ovinos resistentes às EET ao abrigo da Decisão 2003/100/CE(Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento (CE) n.° 1472/2004 da Comissão, de 18 de Agosto de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 1874/2003, que aprova os programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico em determinados Estados-Membros, define garantias adicionais e concede derrogações relativamente aos programas de criação de ovinos resistentes às EET ao abrigo da Decisão 2003/100/CE(Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 271 de 19.8.2004, p. 26—27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Nebegalioja, Galiojimo pabaigos data: 20/04/2006; revog. impl. por 32006R0546
19.8.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 271/26 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1472/2004 DA COMISSÃO
de 18 de Agosto de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 1874/2003, que aprova os programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico em determinados Estados-Membros, define garantias adicionais e concede derrogações relativamente aos programas de criação de ovinos resistentes às EET ao abrigo da Decisão 2003/100/CE
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (1) e, nomeadamente, o capítulo A, parte 1, subalínea ii) da alínea b), do seu anexo VIII,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 999/2001 determina a aprovação de programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico dos Estados-Membros desde que respeitem determinados critérios estabelecidos no referido regulamento. O Regulamento (CE) n.o 999/2001 determina também a definição de quaisquer garantias adicionais que possam ser necessárias para o comércio intracomunitário e para as importações em conformidade com aquele regulamento. |
(2) |
A Decisão 2003/100/CE da Comissão, de 13 de Fevereiro de 2003, que define requisitos mínimos para o estabelecimento de programas de criação de ovinos resistentes a encefalopatias espongiformes transmissíveis (2), determina que cada Estado-Membro deve introduzir um programa de criação destinado a seleccionar a resistência às EET em determinadas raças de ovinos. A Decisão 2003/100/CE prevê ainda a possibilidade de conceder uma derrogação ao requisito segundo o qual os Estados-Membros devem estabelecer um programa de criação, com base nos seus programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico, apresentado e aprovado em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 999/2001, sempre que este programa inclua o controlo activo contínuo dos ovinos e caprinos mortos nas explorações para todos os efectivos do Estado-Membro em causa. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 1874/2003 da Comissão (3) aprovou os programas nacionais de luta contra o tremor epizoótico da Dinamarca e da Suécia. |
(4) |
Em 28 de Março de 2004, a Finlândia apresentou um programa nacional de luta contra o tremor epizoótico que se considera que cumpre os critérios estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 999/2001, considerando-se também ser provável que a Finlândia apresente uma prevalência reduzida de tremor epizoótico no seu território. Assim, o programa nacional de luta contra o tremor epizoótico da Finlândia devia ser aprovado. |
(5) |
Com base no programa nacional de luta contra o tremor epizoótico da Finlândia, devia ser-lhe concedida uma derrogação ao programa de criação, conforme previsto na Decisão 2003/100/CE. Deviam também aplicar-se à Finlândia as garantias adicionais para o comércio, exigidas no capítulo A do anexo VIII e no capítulo E do anexo IX do Regulamento (CE) n.o 999/2000 e estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 1874/2003, bem como todas as outras disposições previstas nesse regulamento. |
(6) |
O Regulamento (CE) n.o 1874/2003 devia, pois, ser alterado em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo do Regulamento (CE) n.o 1874/2003 é substituído pelo texto constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Agosto de 2004.
Pela Comissão
David BYRNE
Membro da Comissão
(1) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 876/2004 da Comissão (JO L 162 de 30.4.2004, p. 52).
(2) JO L 41 de 14.2.2003, p. 41.
(3) JO L 275 de 25.10.2003, p. 12.
ANEXO
«ANEXO
Estados-Membros cujo programa nacional de luta contra o tremor epizoótico foi aprovado
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Dinamarca |
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Finlândia |
|
Suécia.» |