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Document 32004R0184

Regulamento (CE) n.° 184/2004 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2004, que revoga o regime de vigilância retrospectiva no que respeita a certos produtos siderúrgicos estabelecido pelo Regulamento (CE) n.° 1695/2002 da Comissão

JO L 29 de 3.2.2004, p. 3–3 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/03/2005

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/184/oj

32004R0184

Regulamento (CE) n.° 184/2004 da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2004, que revoga o regime de vigilância retrospectiva no que respeita a certos produtos siderúrgicos estabelecido pelo Regulamento (CE) n.° 1695/2002 da Comissão

Jornal Oficial nº L 029 de 03/02/2004 p. 0003 - 0003


Regulamento (CE) n.o 184/2004 da Comissão

de 2 de Fevereiro de 2004

que revoga o regime de vigilância retrospectiva no que respeita a certos produtos siderúrgicos estabelecido pelo Regulamento (CE) n.o 1695/2002 da Comissão

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3285/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações e que revoga o Regulamento (CE) n.o 518/94(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2474/2000 do Conselho(2), e, nomeadamente, o seu artigo 21.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 519/94 do Conselho, de 7 de Março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 1765/82, (CEE) n.o 1766/82 e (CEE) n.o 3420/83(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 427/2003(4), e, nomeadamente, o seu artigo 18.o,

Após consulta do Comité Consultivo criado em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3285/94 e do Regulamento (CE) n.o 519/94, respectivamente,

Considerando o seguinte:

PROCESSO

(1) Em 27 de Setembro de 2002, na sequência de um inquérito aprofundado no que respeita a 21 produtos siderúrgicos, a Comissão verificou que a evolução das importações de certos produtos siderúrgicos ameaçava causar prejuízo aos produtores comunitários e que era do interesse da Comunidade estabelecer um regime de vigilância retrospectiva. Por conseguinte, através do Regulamento (CE) n.o 1695/2002 da Comissão(5), foi estabelecido um regime de vigilância retrospectiva no que respeita a 14 produtos siderúrgicos, nomeadamente, chapas magnéticas (excepto aço magnético de grãos orientados), chapas com revestimento metálico, chapas com revestimento orgânico, produtos estanhados, chapas quarto, chapa larga, perfis ligeiros e barras de aço comercial não ligado, perfis ligeiros e barras de aço comercial ligado, varões para betão, perfis ligeiros e barras de aço inoxidável, fio laminado de aço inoxidável, fios de aço inoxidável, tubos para gasodutos e perfis ocos (tal como especificados no anexo I do referido regulamento).

(2) No considerando 64 do seu Regulamento (CE) n.o 1695/2002, a Comissão salientou que as medidas de vigilância devem permanecer em vigor durante o período de vigência das medidas de salvaguarda definitivas instituídas sobre certos produtos siderúrgicos pelo Regulamento (CE) n.o 1694/2002 da Comissão(6). As referidas medidas de salvaguarda definitivas foram revogadas pelo Regulamento (CE) n.o 2142/2003 da Comissão(7), com efeitos a partir de 8 de Dezembro de 2003. Por conseguinte, devem ser igualmente revogadas as medidas de vigilância,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É revogado o artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1695/2002 da Comissão.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2004.

Pela Comissão

Pascal Lamy

Membro da Comissão

(1) JO L 349 de 31.12.1994, p. 53.

(2) JO L 286 de 11.11.2000, p. 1.

(3) JO L 67 de 10.3.1994, p. 89.

(4) JO L 65 de 8.3.2003, p. 1.

(5) JO L 261 de 28.9.2002, p. 124.

(6) JO L 261 de 28.9.2002, p. 1.

(7) JO L 321 de 6.12.2003, p. 11.

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