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Document 32003R2342
Commission Regulation (EC) No 2342/2003 of 29 December 2003 granting the Democratic Socialist Republic of Sri Lanka the benefit of the special incentive arrangements for the protection of labour rights
Regulamento (CE) n.° 2342/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que concede à República Socialista Democrática do Sri Lanca o benefício de um regime especial de incentivo à protecção dos direitos dos trabalhadores
Regulamento (CE) n.° 2342/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que concede à República Socialista Democrática do Sri Lanca o benefício de um regime especial de incentivo à protecção dos direitos dos trabalhadores
JO L 346 de 31.12.2003, p. 34–35
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004
Regulamento (CE) n.° 2342/2003 da Comissão, de 29 de Dezembro de 2003, que concede à República Socialista Democrática do Sri Lanca o benefício de um regime especial de incentivo à protecção dos direitos dos trabalhadores
Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/2003 p. 0034 - 0035
Regulamento (CE) n.o 2342/2003 da Comissão de 29 de Dezembro de 2003 que concede à República Socialista Democrática do Sri Lanca o benefício de um regime especial de incentivo à protecção dos direitos dos trabalhadores A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2501/2001 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2001, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1686/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 18.o, Considerando o seguinte: (1) A secção 1 do título III do referido regulamento prevê a possibilidade de conceder regimes especiais de incentivos à protecção dos direitos dos trabalhadores. (2) Por carta datada de 17 de Janeiro de 2002, a República Socialista Democrática do Sri Lanca apresentou um pedido de concessão do regime mencionado nos termos do anterior Regulamento (CE) n.o 2820/98 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, relativo à aplicação de um sistema plurianual de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1999 e 31 de Dezembro de 2001(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2586/2001(4) facultando as informações referidas no artigo 11.o do mesmo regulamento. Por carta datada de 6 de Fevereiro de 2002, o Sri Lanca confirmou que desejava manter o pedido nos termos do Regulamento (CE) n.o 2501/2001, facultando as informações referidas no artigo 15.o deste regulamento. (3) A Comissão publicou um anúncio(5) relativo ao pedido do Sri Lanca. (4) Certas partes interessadas deram a conhecer à Comissão os respectivos comentários. (5) O pedido foi examinado pela Comissão, incluindo avaliações e controlos levados a cabo no Sri Lanca. (6) A avaliação realizada no Sri Lanca levantou várias questões que a Comissão tratou com o Governo do Sri Lanca. Por carta datada de 20 de Março de 2003, o Governo do Sri Lanca respondeu às questões levantadas, informando que haviam já sido iniciadas medidas, ou que as mesmas estavam já a ser aplicadas, para abordar algumas destas questões. (7) À luz dos resultados da avaliação e tendo em conta a vontade do Governo do Sri Lanca de abordar as questões em causa, a Comissão considera que a legislação nacional do Sri Lanca incorpora o conteúdo material das normas definidas nas Convenções n.os 29, 87, 98, 100, 105, 111, 138 e 182 da OIT, e que as autoridades do Sri Lanca tomaram as medidas necessárias para a aplicação e o controlo efectivos destas disposições. (8) O Sri Lanca comprometeu-se a garantir a aplicação e o controlo efectivos do regime especial, bem como a cooperação administrativa referida no artigo 15.o do regulamento acima mencionado. (9) É, por conseguinte, adequado aprovar o pedido e conceder os benefícios até à expiração do período previsto no Regulamento (CE) n.o 2501/2001. (10) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Preferências Generalizadas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o 1. É concedido ao Sri Lanca o benefício de um regime especial de incentivo à protecção dos direitos dos trabalhadores referido na secção 1 do título III do Regulamento (CE) n.o 2501/2001. 2. Os produtos incluídos neste regime beneficiarão das preferências pautais referidas no n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 2501/2001 sob reserva de satisfazerem as condições fixadas no artigo 19.o do mesmo regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é aplicável até à expiração do período previsto no Regulamento (CE) n.o 2501/2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Dezembro de 2003. Pela Comissão Pascal Lamy Membro da Comissão (1) JO L 346 de 31.12.2001, p. 1. (2) JO L 240 de 26.9.2003, p. 8. (3) JO L 357 de 30.12.1998, p. 1. (4) JO L 345 de 29.12.2001, p. 12. (5) JO C 95 de 19.4.2002, p. 14.