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Document 32003R2337

Regulamento (CE) n.° 2337/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1903/2003 que fixa os rendimentos em azeitonas e em azeite para a campanha de 2002/2003

JO L 346 de 31.12.2003, p. 26–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/10/2003

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2337/oj

32003R2337

Regulamento (CE) n.° 2337/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1903/2003 que fixa os rendimentos em azeitonas e em azeite para a campanha de 2002/2003

Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/2003 p. 0026 - 0027


Regulamento (CE) n.o 2337/2003 da Comissão

de 30 de Dezembro de 2003

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1903/2003 que fixa os rendimentos em azeitonas e em azeite para a campanha de 2002/2003

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento n.o 136/66/CEE do Conselho, de 22 de Setembro de 1966, que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas(1), e, nomeadamente, o n.o 11 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2261/84 do Conselho, de 17 de Julho de 1984, que adopta as regras gerais relativas à concessão de ajudas à produção de azeite e às organizações de produtores(2) e, nomeadamente, o seu artigo 19.o,

Considerando o seguinte:

(1) Uma verificação revelou que há um erro no anexo do Regulamento (CE) n.o 1903/2003 da Comissão(3).

(2) É necessário rectificar o Regulamento (CE) n.o 1903/2003 em consequência.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo do Regulamento (CE) n.o 1903/2003, a parte D ("Espanha") é rectificada do seguinte modo:

1. O ponto 6 ("Extremadura") passa a ter a seguinte redacção:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

2. A linha relativa ao montante do total ("ESPAÑA") passa a ter a seguinte redacção:

">POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Novembro de 2002.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO 172 de 30.9.1966, p. 3025/66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1513/2001 (JO L 201 de 26.7.2001, p. 4).

(2) JO L 208 de 3.8.1984, p. 3. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1639/98 (JO L 210 de 28.7.1998, p. 38).

(3) JO L 280 de 30.10.2003, p. 6.

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