EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32003R2333

Regulamento (CE) n.° 2333/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis às peras, aos limões, às maçãs e às aboborinhas

JO L 346 de 31.12.2003, p. 13–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2004; revog. impl. por 32004R0555

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2003/2333/oj

32003R2333

Regulamento (CE) n.° 2333/2003 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis às peras, aos limões, às maçãs e às aboborinhas

Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/2003 p. 0013 - 0014


Regulamento (CE) n.o 2333/2003 da Comissão

de 30 de Dezembro de 2003

que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 no que se refere ao volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis às peras, aos limões, às maçãs e às aboborinhas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 47/2003 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 33.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1555/96 da Comissão, de 30 de Julho de 1996, que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1916/2003(4), prevê que a importação dos produtos enumerados no seu anexo seja objecto de vigilância. Esta vigilância é efectuada de acordo com as regras previstas no artigo 308.oD do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o código aduaneiro comunitário(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1335/2003(6).

(2) Em aplicação do n.o 4 do artigo 5.o do Acordo sobre a Agricultura(7) concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round e com base nos últimos dados disponíveis referentes a 2001, 2002 e 2003, importa alterar o volume de desencadeamento dos direitos adicionais aplicáveis às peras, aos limões, às maçãs e às aboborinhas.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e dos Produtos Hortícolas Frescos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1555/96 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2004.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Dezembro de 2003.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1.

(2) JO L 7 de 11.1.2003, p. 64.

(3) JO L 193 de 3.8.1996, p. 1.

(4) JO L 283 de 31.10.2003, p. 34.

(5) JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

(6) JO L 187 de 26.7.2003, p. 16.

(7) JO L 336 de 23.12.1994, p. 22.

ANEXO

"ANEXO

Sem prejuízo das regras de interpretação da Nomenclatura Combinada, o enunciado da designação das mercadorias tem apenas valor indicativo. No âmbito do presente anexo, o campo de aplicação dos direitos adicionais é determinado pelo alcance dos códigos NC tais quais existem no momento da adopção do presente regulamento. Nos casos em que figure um "ex" antes do código NC, o campo de aplicação dos direitos adicionais é simultaneamente determinado pelo alcance do código NC e pelo do período de aplicação correspondente.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

Top