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Document JOL_2003_345_R_0150_01
2003/915/EC: Council Decision of 22 December 2003 on the provisional application of a bilateral Agreement between the European Community and the Republic of Belarus on trade in textile products - Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the Republic of Belarus amending the agreement between the European Community and the Republic of Belarus on trade in textile products initialled in Brussels on 1 April 1993, as last amended by an agreement in the form of an Exchange of Letters initialled on 11 November 1999
2003/915/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à aplicação provisória de um Acordo Bilateral entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia sobre o Comércio de Produtos Têxteis - Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia sobre o Comércio de Produtos Têxteis rubricado em Bruxelas, a 1 de Abril de 1993, com a última redacção que lhe foi dada pelo Acordo sob forma de Troca de Cartas rubricado a 11 de Novembro de 1999
2003/915/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à aplicação provisória de um Acordo Bilateral entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia sobre o Comércio de Produtos Têxteis - Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia sobre o Comércio de Produtos Têxteis rubricado em Bruxelas, a 1 de Abril de 1993, com a última redacção que lhe foi dada pelo Acordo sob forma de Troca de Cartas rubricado a 11 de Novembro de 1999
JO L 345 de 31.12.2003, p. 150–155
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
2003/915/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à aplicação provisória de um Acordo Bilateral entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia sobre o Comércio de Produtos Têxteis
Jornal Oficial nº L 345 de 31/12/2003 p. 0150 - 0150
Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 2003 relativa à aplicação provisória de um Acordo Bilateral entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia sobre o Comércio de Produtos Têxteis (2003/915/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 133.o, conjugado com o primeiro período do n.o 2 do seu artigo 300.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo bilateral a fim de prorrogar por um ano o Acordo Bilateral e os Protocolos sobre o comércio de produtos têxteis em vigor com a República da Bielorrússia, com limites quantitativos adaptados para ter em conta as taxas de crescimento anuais e o alargamento da União Europeia. (2) Sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, o Acordo Bilateral deverá ser assinado em nome da Comunidade. (3) O Acordo Bilateral deverá ser aplicado a título provisório a partir de 1 de Janeiro de 2004, enquanto se aguarda que sejam cumpridas as formalidades necessárias à sua celebração, sob reserva da aplicação provisória recíproca pela República da Bielorrússia, DECIDE: Artigo 1.o O Presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Bielorrússia sobre o Comércio de Produtos Têxteis, rubricado em Bruxelas, a 1 de Abril de 1993, com a última redacção que lhe foi dada pelo Acordo sob forma de Troca de Cartas rubricado a 11 de Novembro de 1999, a seguir designado "Acordo Bilateral", sob reserva da sua eventual celebração em data posterior. Artigo 2.o O Acordo Bilateral é aplicado a título provisório a partir de 1 de Janeiro de 2004, enquanto se aguarda a sua celebração formal, sob reserva da aplicação provisória recíproca pela República da Bielorrússia(1). O texto do Acordo Bilateral acompanha a presente decisão. Artigo 3.o 1. No caso de a Bielorrússia não cumprir as suas obrigações no âmbito do ponto 2.5 do Acordo Bilateral, o contingente de 2004 será reduzido para os níveis aplicáveis em 2003. 2. A decisão de aplicar o n.o 1 será tomada nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 3030/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros(2). Artigo 4.o A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente G. Alemanno (1) A data a partir da qual a aplicação a título provisório produz efeitos será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia. (2) JO L 275 de 8.11.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 138/2003 (JO L 23 de 28.1.2003, p. 1).