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Document JOL_2003_064_R_0037_01

2002/157/PESC: Decisão 2003/157/PESC do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Polónia sobre a participação deste Estado na Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina - Acordo entre a União Europeia e a República da Polónia sobre a participação da República da Polónia na Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina (BIH)

JO L 64 de 7.3.2003, p. 37–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

32003D0157

2002/157/PESC: Decisão 2003/157/PESC do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Polónia sobre a participação deste Estado na Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina

Jornal Oficial nº L 064 de 07/03/2003 p. 0037 - 0037


Decisão 2003/157/PESC do Conselho

de 19 de Dezembro de 2002

relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e a República da Polónia sobre a participação deste Estado na Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.o,

Tendo em conta a recomendação da Presidência,

Considerando o seguinte:

(1) Em 11 de Março de 2002, o Conselho aprovou a Acção Comum 2002/210/PESC relativa à Missão de Polícia da União Europeia(1).

(2) O n.o 3 do mesmo artigo 8.o prevê que as disposições práticas respeitantes à participação de Estados terceiros na MPUE serão definidas em acordos celebrados nos termos do disposto no artigo 24.o do Tratado da União Europeia.

(3) Na sequência da decisão do Conselho de 14 de Outubro de 2002 que autoriza a Presidência a encetar negociações, esta negociou um acordo com a República da Polónia sobre a participação deste Estado na Missão de Polícia da União Europeia (MPUE).

(4) Este acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o acordo entre a União Europeia e a República da Polónia sobre a participação deste Estado na Missão de Polícia da União Europeia (MPUE) na Bósnia-Herzegovina.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) habilitadas a assinar o acordo a fim de vincular a União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial União Europeia.

Artigo 4.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua publicação.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 2002.

Pelo Conselho

A Presidente

L. Espersen

(1) JO L 70 de 13.3.2002, p. 1.

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