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Document 32003E0140

    Posição Comum 2003/140/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa às derrogações às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2002/402/PESC

    JO L 53 de 28.2.2003, p. 62–62 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/compos/2003/140/oj

    32003E0140

    Posição Comum 2003/140/PESC do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2003, relativa às derrogações às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2002/402/PESC

    Jornal Oficial nº L 053 de 28/02/2003 p. 0062 - 0062


    Posição Comum 2003/140/PESC do Conselho

    de 27 de Fevereiro de 2003

    relativa às derrogações às medidas restritivas impostas pela Posição Comum 2002/402/PESC

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, em 16 de Janeiro de 2002, a Resolução 1390 (2002), adiante designada por "UNSCR 1390 (2002)", que define as medidas a impor contra Osama bin Laden, os membros da organização Al-Qaida e os talibã, bem como contra outros indivíduos, grupos, empresas e entidades a eles associados e que rectifica o âmbito de aplicação das sanções impostas pela Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adiante designadas respectivamente por "UNSCR 1267(1999)" e "UNSCR 1333 (2000)".

    (2) Com vista a pôr em prática a UNSCR 1390 (2002), o Conselho aprovou em 27 de Maio de 2002 a sua Posição Comum 2002/402/PESC(1).

    (3) O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou, em 20 de Dezembro de 2002, a Resolução 1452 (2002), que permite a introdução de excepções específicas às medidas restritivas impostas pelas UNSCR 1267 (1999) e 1390 (2002).

    (4) A aplicação dessas derrogações específicas exige uma acção por parte da Comunidade,

    ADOPTOU A PRESENTE POSIÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    Ao dar execução às medidas referidas no artigo 3.o da Posição Comum 2002/402/PESC, a Comunidade Europeia terá em conta as excepções permitidas pela Resolução 1452 (2002) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    Artigo 2.o

    A presente posição comum produz efeitos no dia da sua aprovação.

    Artigo 3.o

    A presente posição comum será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 2003.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. Chrisochoïdis

    (1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 4.

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