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Document 32002R1385

Regulamento (CE) n.° 1385/2002 da Comissão, de 30 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1270/2002 relativo à abertura de um concurso, com o n.° 43/2002 CE, para adjudicação de álcool de origem vínica com vista a novas utilizações industriais

JO L 201 de 31.7.2002, p. 3–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1385/oj

32002R1385

Regulamento (CE) n.° 1385/2002 da Comissão, de 30 de Julho de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 1270/2002 relativo à abertura de um concurso, com o n.° 43/2002 CE, para adjudicação de álcool de origem vínica com vista a novas utilizações industriais

Jornal Oficial nº L 201 de 31/07/2002 p. 0003 - 0004


Regulamento (CE) n.o 1385/2002 da Comissão

de 30 de Julho de 2002

que rectifica o Regulamento (CE) n.o 1270/2002 relativo à abertura de um concurso, com o n.o 43/2002 CE, para adjudicação de álcool de origem vínica com vista a novas utilizações industriais

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2585/2001 da Comissão(2),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1623/2000 da Comissão, de 25 de Julho de 2000, que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1315/2002(4), e, nomeadamente, o seu artigo 80.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo do Regulamento (CE) n.o 1270/2002 da Comissão(5) contém um erro, na indicação da localização das cubas. Torna-se, portanto, necessário substituir o anexo desse regulamento.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CE) n.o 1270/2002 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 13 de Julho de 2002

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Julho de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 179 de 14.7.1999, p. 1.

(2) JO L 345 de 29.12.2001, p. 10.

(3) JO L 194 de 31.7.2000, p. 45.

(4) JO L 192 de 20.7.2002, p. 24.

(5) JO L 184 de 13.7.2002, p. 3.

ANEXO

CONCURSO N.o 43/2002 CE PARA ADJUDICAÇÃO DE ÁLCOOL COM VISTA A NOVAS UTILIZAÇÕES INDUSTRIAIS

Local de armazenamento, volume e características do álcool a adjudicar

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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