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Dokument 32002D0296

    2002/296/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2002, respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 664]

    JO L 101 de 17.4.2002, s. 38–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Dokumentets rättsliga status Gällande

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/296/oj

    Relaterat internationellt avtal

    32002D0296

    2002/296/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2002, respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 664]

    Jornal Oficial nº L 101 de 17/04/2002 p. 0038 - 0038


    Decisão da Comissão

    de 18 de Março de 2002

    respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos

    [notificada com o número C(2002) 664]

    (2002/296/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 2001/920/CE do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de um Protocolo Complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O ponto 6 do anexo I (Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos) do Protocolo Adicional, concluído em 7 de Dezembro de 2001, estipula que o direito de beneficiar das concessões pautais fica sujeito à apresentação de um certificado emitido por um organismo oficial mutuamente reconhecido, constante das listas elaboradas conjuntamente, comprovativo de que o vinho em questão é conforme com o ponto 5, alínea b).

    (2) A Comissão, em nome da Comunidade, e a Eslovénia acordaram nas normas de execução relativas ao certificado acima referido. Em consequência, a Comissão deve aprovar as normas acordadas sob a forma de uma troca de cartas.

    (3) As medidas previstas na presente decisão e na troca de cartas anexa estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do anexo I do Protocolo Adicional sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos é aprovado em nome da Comunidade.

    O texto do acordo sob forma de troca de cartas acompanha a presente decisão.

    O director-geral da agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão das Comunidades Europeias fica autorizado a assinar o acordo sob forma de troca de cartas.

    Artigo 2.o

    A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 342 de 27.12.2001, p. 79.

    Upp