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Dokument 32002D0296
2002/296/EC: Commission Decision of 18 March 2002 on the conclusion of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Community and the Republic of Slovenia concerning the certificate referred to in paragraph 6 of the Agreement on reciprocal preferential trade concessions for certain wines (notified under document number C(2002) 664)
2002/296/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2002, respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 664]
2002/296/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2002, respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 664]
JO L 101 de 17.4.2002, s. 38–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Gällande
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/296/oj
2002/296/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2002, respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 664]
Jornal Oficial nº L 101 de 17/04/2002 p. 0038 - 0038
Decisão da Comissão de 18 de Março de 2002 respeitante à celebração do acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do acordo sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos [notificada com o número C(2002) 664] (2002/296/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 2001/920/CE do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, relativa à celebração de um Protocolo Complementar de adaptação dos aspectos comerciais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, agindo no âmbito da União Europeia, por um lado, e a República da Eslovénia, por outro, de modo a ter em conta o resultado das negociações entre as partes sobre concessões preferenciais recíprocas em relação a certos vinhos, o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de vinhos e o reconhecimento, a protecção e o controlo recíprocos das denominações de bebidas espirituosas e de bebidas aromatizadas(1), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) O ponto 6 do anexo I (Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos) do Protocolo Adicional, concluído em 7 de Dezembro de 2001, estipula que o direito de beneficiar das concessões pautais fica sujeito à apresentação de um certificado emitido por um organismo oficial mutuamente reconhecido, constante das listas elaboradas conjuntamente, comprovativo de que o vinho em questão é conforme com o ponto 5, alínea b). (2) A Comissão, em nome da Comunidade, e a Eslovénia acordaram nas normas de execução relativas ao certificado acima referido. Em consequência, a Comissão deve aprovar as normas acordadas sob a forma de uma troca de cartas. (3) As medidas previstas na presente decisão e na troca de cartas anexa estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Eslovénia relativo ao certificado referido no ponto 6 do anexo I do Protocolo Adicional sobre concessões comerciais recíprocas em relação a certos vinhos é aprovado em nome da Comunidade. O texto do acordo sob forma de troca de cartas acompanha a presente decisão. O director-geral da agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão das Comunidades Europeias fica autorizado a assinar o acordo sob forma de troca de cartas. Artigo 2.o A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 342 de 27.12.2001, p. 79.