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Dokument 22002D0295
2002/295/EC: Decision No 15/2002 of 22 March 2002 of the Joint Committee established under the Agreement on Mutual Recognition between the European Community and the United States of America related to the listing of a Conformity Assessment Body under the Sectoral Annex on Electromagnetic Compatibility
2002/295/CE: Decisão n.° 15/2002, de 22 de Março de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética
2002/295/CE: Decisão n.° 15/2002, de 22 de Março de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética
JO L 101 de 17.4.2002, s. 36–37
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Gällande
2002/295/CE: Decisão n.° 15/2002, de 22 de Março de 2002, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética
Jornal Oficial nº L 101 de 17/04/2002 p. 0036 - 0037
Decisão n.o 15/2002 de 22 de Março de 2002 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética (2002/295/CE) O COMITÉ MISTO, Tendo em conta o Acordo sobre Reconhecimento Mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América e, nomeadamente, os seus artigos 7.o e 14.o, Considerando que, para incluir um organismo de avaliação da conformidade num anexo sectorial, é necessária uma decisão do Comité Misto, DECIDE: 1. Os organismos de avaliação da conformidade que constam do anexo A são aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso dos EUA ao mercado comunitário", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética. 2. O âmbito específico da inclusão nas listas, em termos de produtos e de procedimentos de avaliação da conformidade, dos organismos de avaliação da conformidade indicados no anexo A foi acordado entre as partes e por elas será mantido. 3. A presente decisão, redigida em dois exemplares, será assinada pelos representantes do Comité Misto habilitados a agir em nome das partes para efeitos de alteração do acordo. A presente decisão produz efeitos a contar da data da última assinatura. Washington D.C., em 19 de Março de 2002. Bruxelas, em 22 de Março de 2002. Em nome dos Estados Unidos da América James Sanford Em nome da Comunidade Europeia Andreas Julin Anexo A Organismos de avaliação da conformidade da CE aditados à lista de organismos de avaliação da conformidade na coluna "acesso comunitário ao mercado dos EUA", secção V do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética Samsung Euro QA Lab (SEQAL) Blackbushe Business Park Saxony Way Yateley Hampshire GU46 6GG United Kingdom Tel.: (44-1252) 86 38 00 Fax: (44-1252) 86 38 14