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Document 32001H0207

Recomendação do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 1999

JO L 73 de 15.3.2001, p. 37–37 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2001/207/oj

32001H0207

Recomendação do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 1999

Jornal Oficial nº L 073 de 15/03/2001 p. 0037 - 0037


Recomendação do Conselho

de 12 de Março de 2001

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 1999

(2001/207/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995,

Tendo em conta a Decisão 91/482/CEE do Conselho, de 25 de Julho de 1991, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia(1), com a redacção resultante da revisão intercalar pela Decisão 97/803/CE(2),

Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade(3), assinado em Bruxelas em 20 de Dezembro de 1995, e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 33.o;

Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 16 de Junho de 1998 aplicável ao oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento(4), e, nomeadamente, os seus artigos 69.o a 74.o;

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED), adoptados em 31 de Dezembro de 1999, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1999, acompanhado das respostas da Comissão(5),

Considerando que, por força do n.o 3 do artigo 33.o do Acordo Interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho;

Considerando que, no seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) durante o ano financeiro de 1999 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1995) (oitavo FED) para o ano financeiro de 1999.

Feito em Bruxelas, em 12 de Março de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

B. Ringholm

(1) JO L 263 de 19.9.1991, p. 1.

(2) JO L 329 de 29.11.1997, p. 50.

(3) JO L 156 de 29.5.1998, p. 108, e rectificação no JO L 173 de 18.6.1998, p. 54.

(4) JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(5) JO C 342 de 1.12.2000, p. 205.

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