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Document 32000R2882

    Regulamento (CE) n.o 2882/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2331/97 relativo às condições particulares de concessão das restituições à exportação de certos produtos no sector da carne de suíno

    JO L 333 de 29.12.2000, p. 72–73 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 07/10/2008; revog. impl. por 32008R0903

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/2882/oj

    32000R2882

    Regulamento (CE) n.o 2882/2000 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2331/97 relativo às condições particulares de concessão das restituições à exportação de certos produtos no sector da carne de suíno

    Jornal Oficial nº L 333 de 29/12/2000 p. 0072 - 0073


    Regulamento (CE) n.o 2882/2000 da Comissão

    de 27 de Dezembro de 2000

    que altera o Regulamento (CE) n.o 2331/97 relativo às condições particulares de concessão das restituições à exportação de certos produtos no sector da carne de suíno

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1365/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 12 do seu artigo 13.o e o seu artigo 22.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 2331/97 da Comissão(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 739/98(4), estabeleceu os critérios de qualidade a observar aquando da concessão das restituições à exportação de certos produtos transformados no sector da carne de suíno.

    (2) O Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão, de 17 de Dezembro de 1987, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2425/2000(6), estabeleceu a lista dos produtos em relação aos quais pode ser concedida uma restituição à exportação no sector da carne de suíno.

    (3) É necessário adaptar os códigos dos produtos fixados no anexo I do Regulamento (CE) n.o 2331/97 às alterações recentes do Regulamento (CEE) n.o 3846/87 e fixar, no que respeita aos produtos do código NC 1601 00 91 que não contenham carne de aves de capoeira, critérios de qualidade superior, que permitam assim a utilização o mais eficaz possível dos recursos disponíveis.

    (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No anexo I do Regulamento (CE) n.o 2331/97, a parte relativa ao código NC 1601 00 91 substituída pela parte que consta do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2001.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Dezembro de 2000.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 282 de 1.11.1975, p. 1.

    (2) JO L 156 de 29.6.2000, p. 5.

    (3) JO L 323 de 26.11.1997, p. 19.

    (4) JO L 102 de 2.4.1998, p. 22.

    (5) JO L 366 de 24.12.1987, p. 1.

    (6) JO L 279 de 1.11.2000, p. 14.

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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