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Document 31999R1395

Regulamento (CE) n° 1395/1999 da Comissão de 28 de Junho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 1759/98 e eleva a 1091530 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detido pelo organismo de intervenção do Reino Unido

JO L 163 de 29.6.1999, p. 33–34 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1395/oj

31999R1395

Regulamento (CE) n° 1395/1999 da Comissão de 28 de Junho de 1999 que altera o Regulamento (CE) n° 1759/98 e eleva a 1091530 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detido pelo organismo de intervenção do Reino Unido

Jornal Oficial nº L 163 de 29/06/1999 p. 0033 - 0034


REGULAMENTO (CE) N.o 1395/1999 DA COMISSÃO

de 28 de Junho de 1999

que altera o Regulamento (CE) n.o 1759/98 e eleva a 1091530 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detido pelo organismo de intervenção do Reino Unido

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 923/96 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

(1) Considerando que o Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 39/1999(4), fixa os processos e as condições de colocação à venda dos cereais detidos pelos organismos de intervenção;

(2) Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1759/98 da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1144/1999(6), abriu um concurso permanente para a exportação de 889230 toneladas de cevada detido pelo organismo de intervenção do Reino Unido; que o Reino Unido informou a Comissão da intenção do seu organismo de intervenção de proceder a um aumento de 202300 toneladas da quantidade posta a concurso com vista à exportação; que é conveniente elevar a 1091530 toneladas a quantidade global posta em concurso permanente para a exportação de cevada detido pelo organismo de intervenção alemão;

(3) Considerando que, tendo em conta o aumento das quantidades postas em concurso, se tornou necessário fazer modificações na lista das regiões e das quantidades em stock; que é conveniente, por isso, nomeadamente, alterar o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1759/98;

(4) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1759/98 é alterado do seguinte modo:

1. O artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 2.o

1. O concurso refere-se a uma quantidade máxima de 1091530 toneladas de cevada a exportar para todos os países terceiros com excepção dos Estados Unidos da América, do Canadá e do México.

2. As regiões nas quais as 1091530 toneladas de cevada estão armazenadas são as mencionadas no anexo I."

2. O anexo I é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21.

(2) JO L 160 de 24.5.1996, p. 37.

(3) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76.

(4) JO L 5 de 9.1.1999, p. 64.

(5) JO L 221 de 8.8.1998, p. 8.

(6) JO L 137 de 1.6.1999, p. 20.

ANEXO

"ANEXO I

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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