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Document 31999R1387

Regulamento (CE) n° 1387/1999 da Comissão de 28 de Junho de 1999 que altera o Regulamento (CEE) n° 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

JO L 163 de 29.6.1999, p. 11–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1999; revog. impl. por 31999R2622

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/1387/oj

31999R1387

Regulamento (CE) n° 1387/1999 da Comissão de 28 de Junho de 1999 que altera o Regulamento (CEE) n° 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

Jornal Oficial nº L 163 de 29/06/1999 p. 0011 - 0012


REGULAMENTO (CE) N.o 1387/1999 DA COMISSÃO

de 28 de Junho de 1999

que altera o Regulamento (CEE) n.o 388/92 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses e que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3763/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2598/95(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 2.o,

(1) Considerando que a quantidade de produtos que beneficiam do regime específico de abastecimento é determinada no âmbito de estimativas estabelecidas periodicamente, passíveis de revisão em função das necessidades essenciais dos mercados e à luz da produção local e dos fluxos de trocas tradicionais;

(2) Considerando que, em aplicação do disposto no artigo 2.o do Regulamento (CEE) n.o 3763/91, o Regulamento (CEE) n.o 388/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2621/98(4), estabeleceu a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos dos departamentos ultramarinos franceses (DOM) para 1999; que, para satisfazer as necessidades desta região, é necessário alterar a referica estimativa; que, por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CEE) n.o 388/92;

(3) Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 388/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1999.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO L 356 de 24.12.1991, p. 1.

(2) JO L 267 de 9.11.1995, p. 1.

(3) JO L 43 de 19.2.1992, p. 16.

(4) JO L 329 de 5.12.1998, p. 14.

ANEXO

"ANEXO

Necessidades de abastecimento dos departamentos ultramarinos franceses em produtos cerealíferos (1999)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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