EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 21996D0213(04)
Decision No 6/95 of the EC-Turkey Association Council of 22 December 1995 on extending the list of committees referred to in Annex 9 to Decision No 1/95 of the EC- Turkey Association Council
Decisão nº 6/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à ampliação da lista dos comités mencionados no anexo 9 da Decisão nº 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia
Decisão nº 6/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à ampliação da lista dos comités mencionados no anexo 9 da Decisão nº 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia
JO L 35 de 13.2.1996, p. 50–50
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Decisão nº 6/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à ampliação da lista dos comités mencionados no anexo 9 da Decisão nº 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia
Jornal Oficial nº L 035 de 13/02/1996 p. 0050 - 0050
DECISÃO Nº 6/95 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO CE-TURQUIA de 22 de Dezembro de 1995 relativa à ampliação da lista dos comités mencionados no anexo 9 da Decisão nº 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia (96/146/CE) O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO CE-TURQUIA, Tendo em conta a Decisão nº 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, relativa à execução da fase final da união aduaneira, e, nomeadamente o seu artigo 60º, Considerando que a Decisão nº 1/95 prevê no artigo 60º a ampliação da lista dos comités mencionados no seu anexo 9; que é conveniente incluir nessa lista o comité (têxteis) instituído pelos regulamentos (CEE) nº 3030/93 e (CE) nº 517/94, DECIDE: Artigo 1º A lista dos comités mencionados no anexo 9 da Decisão nº 1/95 é alargada ao comité (têxteis) instituído pelos regulamentos (CEE) nº 3030/93 e (CE) nº 517/94. Artigo 2º A presente decisão entra em vigor na data da entrada em vigor da Decisão nº 1/95. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1995. Pelo Conselho de Associação CE-Turquia O Presidente L. ATIENZA SERNA