Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31994D0988

    94/988/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994 que altera a Decisão 94/24/CE que estabelece a lista dos postos de inspecção fronteiriços pré-seleccionados para os controlos veterinários dos produtos e dos animais provenientes de países terceiros e que revoga as Decisões 92/430/CEE e 92/431/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 378 de 31.12.1994, p. 54–63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/07/1995

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/988/oj

    31994D0988

    94/988/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1994 que altera a Decisão 94/24/CE que estabelece a lista dos postos de inspecção fronteiriços pré-seleccionados para os controlos veterinários dos produtos e dos animais provenientes de países terceiros e que revoga as Decisões 92/430/CEE e 92/431/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 378 de 31/12/1994 p. 0054 - 0063
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0284
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0284


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 21 de Dezembro de 1994

    que altera a Decisão 94/24/CE que estabelece a lista dos postos de inspecção fronteiriços pré-seleccionados para os controlos veterinários dos produtos e dos animais provenientes de países terceiros e que revoga as Decisões 92/430/CEE e 92/431/CEE

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (94/988/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 30º,

    Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 92/438/CEE (4), e, nomeadamente, o seu artigo 28º,

    Considerando que a Decisão 94/24/CE da Comissão (5) estabelece a lista dos postos de inspecção fronteiriços pré-seleccionados para os controlos veterinários dos produtos e dos animais provenientes de países terceiros;

    Considerando que os serviços da Comissão inspeccionaram certos postos de inspecção fronteiriços; que, por outro lado, os Estados-membros tiveram a possibilidade de propor a inclusão ou a exclusão de postos fronteiriços da lista;

    Considerando que, atendendo aos resultados das inspecções e das propostas das autoridades competentes de Bélgica, Alemanha, França, Países Baixos e Portugal é necessário alterar em conformidade a Decisão 94/24/CE;

    Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O anexo da Decisão 94/24/CE é alterado em conformidade com as disposições do anexo.

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1.

    (2) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 49.

    (3) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 56.

    (4) JO nº L 243 de 25. 8. 1992, p. 27.

    (5) JO nº L 18 de 21. 1. 1994, p. 16.

    ANEXO

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Top