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Document 31993R0344

Regulamento (CEE) nº 344/93 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 2047/84 que determina os centros de intervenção do arroz com excepção do de Vercelli

JO L 40 de 17.2.1993, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2000

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/344/oj

31993R0344

Regulamento (CEE) nº 344/93 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 2047/84 que determina os centros de intervenção do arroz com excepção do de Vercelli

Jornal Oficial nº L 040 de 17/02/1993 p. 0011 - 0011
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0096
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0096


REGULAMENTO (CEE) No 344/93 DA COMISSÃO de 16 de Fevereiro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2047/84 que determina os centros de intervenção do arroz com excepção do de Vercelli

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1418/76 do Conselho, de 21 de Junho de 1976, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 674/92 (2), e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 4o,

Considerando que os centros de intervenção foram determinados pelo Regulamento (CEE) no 2047/84 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2790/91 (4); que, nos termos das consultas previstas no no 5 do artigo 4o do Regulamento (CEE) no 1418/76, é conveniente alterar a lista desses centros;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

No anexo do Regulamento (CEE) no 2047/84, a parte 2 « Itália » é substituída pelo seguinte texto:

« Regiões Nome dos centros

Novara Casalvolone

Vespolate

Oristano Oristano

Pavia Corteolona

Mede Lomellina

Palestro

S. Angelo Lomellina

Gambolò

Vercelli Dessana

Fontanetto Po

Formigliana

Trino Vercellese

Arborio ».

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 166 de 25. 6. 1976, p. 1.

(2) JO no L 73 de 19. 3. 1992, p. 7.

(3) JO no L 190 de 18. 7. 1984, p. 5.

(4) JO no L 269 de 25. 9. 1991, p. 15.

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