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Document 31993R0344
Commission Regulation (EEC) No 344/93 of 16 February 1993 amending Regulation (EEC) No 2047/84 determining the rice intervention centres other than Vercelli
Regulamento (CEE) nº 344/93 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 2047/84 que determina os centros de intervenção do arroz com excepção do de Vercelli
Regulamento (CEE) nº 344/93 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 2047/84 que determina os centros de intervenção do arroz com excepção do de Vercelli
JO L 40 de 17.2.1993, p. 11–11
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/03/2000
Regulamento (CEE) nº 344/93 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 2047/84 que determina os centros de intervenção do arroz com excepção do de Vercelli
Jornal Oficial nº L 040 de 17/02/1993 p. 0011 - 0011
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0096
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0096
REGULAMENTO (CEE) No 344/93 DA COMISSÃO de 16 de Fevereiro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2047/84 que determina os centros de intervenção do arroz com excepção do de Vercelli A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1418/76 do Conselho, de 21 de Junho de 1976, que estabelece a organização comum de mercado do arroz (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 674/92 (2), e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 4o, Considerando que os centros de intervenção foram determinados pelo Regulamento (CEE) no 2047/84 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2790/91 (4); que, nos termos das consultas previstas no no 5 do artigo 4o do Regulamento (CEE) no 1418/76, é conveniente alterar a lista desses centros; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No anexo do Regulamento (CEE) no 2047/84, a parte 2 « Itália » é substituída pelo seguinte texto: « Regiões Nome dos centros Novara Casalvolone Vespolate Oristano Oristano Pavia Corteolona Mede Lomellina Palestro S. Angelo Lomellina Gambolò Vercelli Dessana Fontanetto Po Formigliana Trino Vercellese Arborio ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 166 de 25. 6. 1976, p. 1. (2) JO no L 73 de 19. 3. 1992, p. 7. (3) JO no L 190 de 18. 7. 1984, p. 5. (4) JO no L 269 de 25. 9. 1991, p. 15.