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Document 62020TA0316
Case T-316/20: Judgment of the General Court of 17 May 2023 — Naturstrom v Commission (Competition — Concentrations — German electricity market — Decision declaring the concentration compatible with the internal market — Action for annulment — No standing to bring proceedings — No active participation — Inadmissibility)
Processo T-316/20: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Naturstrom/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Inexistência de legitimidade ativa — Inexistência de participação ativa — Inadmissibilidade»)
Processo T-316/20: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Naturstrom/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Inexistência de legitimidade ativa — Inexistência de participação ativa — Inadmissibilidade»)
JO C 235 de 3.7.2023, pp. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Naturstrom/Comissão
(Processo T-316/20) (1)
(«Concorrência - Concentrações - Mercado da eletricidade alemão - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Inexistência de legitimidade ativa - Inexistência de participação ativa - Inadmissibilidade»)
(2023/C 235/33)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Naturstrom AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Meessen e I. Zaloguin, agentes, assistidos por T. Funke e A. Dlouhy, advogados)
Intervenientes, em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e S. Costanzo, agentes), E.ON SE (Essen, Alemanha) (representantes: C. Grave, C. Barth e D.-J. dos Santos Gonçalves, advogados), RWE AG (Essen) (representantes: U. Scholz, J. Siegmund e J. Ziebarth, advogados)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2019) 1711 final da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE (processo M.8871 — RWE/E.ON Assets) (JO 2020, C 111, p. 1).
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
A Naturstrom AG suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG. |
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3) |
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas. |