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Document 62020TA0316

Processo T-316/20: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Naturstrom/Comissão («Concorrência — Concentrações — Mercado da eletricidade alemão — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Inexistência de legitimidade ativa — Inexistência de participação ativa — Inadmissibilidade»)

JO C 235 de 3.7.2023, pp. 26–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/26


Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2023 — Naturstrom/Comissão

(Processo T-316/20) (1)

(«Concorrência - Concentrações - Mercado da eletricidade alemão - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado interno - Recurso de anulação - Inexistência de legitimidade ativa - Inexistência de participação ativa - Inadmissibilidade»)

(2023/C 235/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Naturstrom AG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Meessen e I. Zaloguin, agentes, assistidos por T. Funke e A. Dlouhy, advogados)

Intervenientes, em apoio da recorrida: República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e S. Costanzo, agentes), E.ON SE (Essen, Alemanha) (representantes: C. Grave, C. Barth e D.-J. dos Santos Gonçalves, advogados), RWE AG (Essen) (representantes: U. Scholz, J. Siegmund e J. Ziebarth, advogados)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2019) 1711 final da Comissão, de 26 de fevereiro de 2019, que declara uma concentração compatível com o mercado interno e com o Acordo EEE (processo M.8871 — RWE/E.ON Assets) (JO 2020, C 111, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Naturstrom AG suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela E.ON SE e pela RWE AG.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 247, de 27.7.2020.


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