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Document 62023CN0184

Processo C-184/23, Finanzamt T II: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 22 de março de 2023 — Finanzamt T/S

JO C 235 de 3.7.2023, pp. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 22 de março de 2023 — Finanzamt T/S

(Processo C-184/23, Finanzamt T II)

(2023/C 235/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandado e recorrente em «Revision»: Finanzamt T

Demandante e recorrida em «Revision»: S

Questões prejudiciais

1)

O agrupamento de várias pessoas num único sujeito passivo, na aceção do artigo 4.o, n.o 4, segundo parágrafo, da Diretiva 77/388/CEE (1), significa que as prestações efetuadas a título oneroso entre estas pessoas não estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na aceção do artigo 2.o, n.o 1, desta diretiva?

2)

As prestações a título oneroso entre estas pessoas estão, de qualquer modo, sujeitas ao âmbito de aplicação do IVA se o destinatário não tiver (ou só tiver parcialmente) o direito de deduzir o imposto pago a montante, uma vez que, caso contrário, existe um risco de perdas fiscais?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).


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