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Document 62023CN0184
Case C-184/23, Finanzamt T II: Request for a preliminary ruling from the Bundesfinanzhof (Germany) lodged on 22 March 2023 — Finanzamt T v S
Processo C-184/23, Finanzamt T II: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 22 de março de 2023 — Finanzamt T/S
Processo C-184/23, Finanzamt T II: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 22 de março de 2023 — Finanzamt T/S
JO C 235 de 3.7.2023, pp. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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3.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 22 de março de 2023 — Finanzamt T/S
(Processo C-184/23, Finanzamt T II)
(2023/C 235/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandado e recorrente em «Revision»: Finanzamt T
Demandante e recorrida em «Revision»: S
Questões prejudiciais
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1) |
O agrupamento de várias pessoas num único sujeito passivo, na aceção do artigo 4.o, n.o 4, segundo parágrafo, da Diretiva 77/388/CEE (1), significa que as prestações efetuadas a título oneroso entre estas pessoas não estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na aceção do artigo 2.o, n.o 1, desta diretiva? |
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2) |
As prestações a título oneroso entre estas pessoas estão, de qualquer modo, sujeitas ao âmbito de aplicação do IVA se o destinatário não tiver (ou só tiver parcialmente) o direito de deduzir o imposto pago a montante, uma vez que, caso contrário, existe um risco de perdas fiscais? |
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).