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Document 62021TA0400
Case T-400/21: Judgment of the General Court of 29 March 2023 — ZR v EUIPO (Civil service — Officials — Vacancy notice — Application for interinstitutional transfer — First paragraph of Article 8 of the Staff Regulations — Transfer refusal — Priority order — Article 29(1) of the Staff Regulations — Equal treatment — Obligation to state reasons — Manifest error of assessment — Duty of care — Corrigendum)
Processo T-400/21: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2023 — ZR/EUIPO («Função pública — Funcionários — Anúncio de vaga — Pedido de transferência interinstitucional — Artigo 8.°, primeiro parágrafo, do Estatuto — Recusa de transferência — Ordem de prioridade — Artigo 29.°, n.° 1, do Estatuto — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Dever de solicitude — Retificação»)
Processo T-400/21: Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2023 — ZR/EUIPO («Função pública — Funcionários — Anúncio de vaga — Pedido de transferência interinstitucional — Artigo 8.°, primeiro parágrafo, do Estatuto — Recusa de transferência — Ordem de prioridade — Artigo 29.°, n.° 1, do Estatuto — Igualdade de tratamento — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Dever de solicitude — Retificação»)
JO C 179 de 22.5.2023, pp. 29–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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22.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 179/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de março de 2023 — ZR/EUIPO
(Processo T-400/21) (1)
(«Função pública - Funcionários - Anúncio de vaga - Pedido de transferência interinstitucional - Artigo 8.o, primeiro parágrafo, do Estatuto - Recusa de transferência - Ordem de prioridade - Artigo 29.o, n.o 1, do Estatuto - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Dever de solicitude - Retificação»)
(2023/C 179/41)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZR (representantes: S. Rodrigues e A. Champetier, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: G. Predonzani e K. Tóth, agentes)
Objeto
Com o seu recurso com base no artigo 270.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 8 de setembro de 2020 através da qual este indeferiu o seu pedido de transferência para o EUIPO.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
ZR é condenada nas despesas. |