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Document 62023CN0068

Processo C-68/23, Finanzamt O: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 8 de fevereiro de 2023 — M-GbR/Finanzamt O

JO C 179 de 22.5.2023, pp. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 8 de fevereiro de 2023 — M-GbR/Finanzamt O

(Processo C-68/23, Finanzamt O)

(2023/C 179/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: M-GbR

Recorrido: Finanzamt O

Questões prejudiciais

1)

Existe um vale de finalidade única, na aceção do artigo 30.o-A, n.o 2, da Diretiva IVA (1), quando

o lugar da prestação de serviços a que o vale diz respeito é conhecido, na medida em que esses serviços devem ser prestados a consumidores finais no território de um Estado-Membro,

mas a ficção do artigo 30.o-B, n.o 1, primeiro período do primeiro parágrafo, da Diretiva IVA, segundo a qual a cessão do vale entre sujeitos passivos para a prestação do serviço a que o vale diz respeito configura uma prestação de serviços, é igualmente considerada uma prestação de serviços no território de outro Estado-Membro?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão (e estando em causa, portanto, no presente litígio, um vale de finalidade múltipla): o artigo 30.o-B, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva IVA, segundo o qual a prestação efetiva dos serviços em troca de um vale de finalidade múltipla aceite como contraprestação ou parte da contraprestação pelo fornecedor está sujeita a IVA por força do artigo 2.o da Diretiva IVA, considerando-se que cada cessão anterior desse vale de finalidade múltipla não está sujeita a IVA, opõe-se a uma obrigação fiscal estabelecida de outro modo (Acórdão do Tribunal de Justiça de 3 de maio de 2012, Lebara, C-520/10, EU:C:2012:264)?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1), na versão da Diretiva (UE) 2016/1065 do Conselho, de 27 de junho de 2016, que altera a Diretiva 2006/112/CE, no que respeita ao tratamento dos vales (JO 2016, L 177, p. 9).


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